Investir ou gastar, como queiram os leitores, a população o a oposição, todos os governo fazer. A verba do governo federal é astronômica, todos os ministérios possuem suas verbas individuais, e a presidência também tem a sua. Idem para os governos de todos os estados, e milhares de prefeituras no Brasil também possuem.
Torna-se um grande problema e uma dor de cabeça para as administrações publicas, quando não existe critérios técnicos na distribuição de tais verbas. O que é um erro crasso erro, deixando-o fragilizado com os dois lados, os oposicionistas quem saber o destino do dinheiro e a situação, que o apoiou, quer mais dinheiro.
A solução para resolver isto de forma definitiva, tal qual foi feito com o Diário Oficial do Município, é instituir critérios de avaliação técnica, instituindo o CPM (Custo por Mil).
Custo por mil, é quanto a empresa vai pagar por cada mil pessoas, que tenham tido a possibilidade de ser impactado pelo anuncio desta empresa. Não se pode afirmar taxativamente que a pessoa tenha visto.
A prefeitura poderia estipular qualquer valor para o CPM, este valor tem que ser único. Não existe CPM diferente para rádio, TV, Jornal, Revista e Internet.
È claro que os custos de veiculação da TV Globo são maiores que os da TV Record e da Alterosa, depende do programa e da audiência. Como todos os grandes veículos são auditados, não existe chiadeira entre eles, porque, exceto algumas exceções, a escolha é técnica. A resposta dos profissionais de mídia das agencias para o contato publicitário dos veículos que reclamam diferença de faturamento, é simples, “aumentem a audiência e vocês vão ganhar mais”
A prefeitura de Divinópolis poderia exigir que para receber verba publicitária, tem que ser auditado pelo IVC – Instituto Verificador de Circulação, que audita tiragens de jornais, revistas, acessos de internet. O custo de adesão não é nada exorbitante que nenhum veiculo de comunicação não possa pagar.
Isto dá credibilidade e transparência. São dois escritórios do IVC, um no Rio de Janeiro e outro em São Paulo: Rio – Rua do Mercado, 34 – 5º andar – Centro Fone/Fax: (21) 2263-7691 / 2263-7791 – IVC/SP:Alameda Santos, 200 – Cj. 72 – Cerqueira César Fone/Fax: (11) 3287-0028 / 3287-0009
O Que é IVC?
O IVC – Instituto Verificador de Circulação – é uma entidade sem fins lucrativos tri-partite formado e dirigido pelo mercado publicitário brasileiro com interesse em assegurar a transparência e confiança dos números de circulações impressas e digitais.
IFABC
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O IVC é filiado ao IFABC, International Federation of Audit Bureaux of Circulations, entidade que congrega os principais institutos de auditoria de circulação do mundo.
Para estarmos associados à ele, necessitamos atender à uma série de requisitos, entre outros: Ser uma entidade sem fins lucrativos. Ter uma diretoria eleita e com representantes dos 3 segmentos do mercado publicitário (anunciantes, agências de propaganda e editores). Ter um presidente que seja representante do segmento de agência de propaganda ou anunciante (não pode ser editor). Possuir os procedimentos de auditoria de circulação normatizados.
Também é importante destacar que na América Latina existem apenas 3 países que possuem institutos associados ao IFABC: Brasil, Argentina e México.
Caso deseje conhecer mais sobre o IFABC, visite www.ifabc.org
Como é Dirigido o IVC
1) Diretoria Executiva – é composta de 27 (vinte e sete) membros, representantes de associados, sendo 1/3 pertencentes às categorias de anunciante, 1/3 de agência de propaganda, e 1/3 pertencentes à categoria de Editor, todos eleitos e empossados na mesma Assembléia Geral, para tais fins convocada por um período de 2 (dois) anos, sem honorários ou qualquer outra espécie de remuneração.
É constituída pelos seguintes membros:
Presidente. Vice-Presidente. Primeiro Secretário. Segundo Secretário. Primeiro Tesoureiro. Segundo Tesoureiro. Diretor de Normas Técnicas. Diretor Primeiro de Assuntos Jurídicos. Diretor Segundo de Assuntos Jurídicos. Diretor Primeiro de Patrimônio. Diretor Segundo de Patrimônio. Diretor de Promoção. Diretor Primeiro de Ética. Diretor Segundo de Ética. Diretor para Assuntos de Circulação de Jornais. Diretor para Assuntos de Circulação de revistas Pagas. Diretor para Assuntos de Circulação de Revistas Controladas e Mistas. Diretor para Assuntos Gerais – em número de quatro. Diretor para Assuntos de WEBSITES – em número de três. Diretor Conselheiro Fiscal – em número de três.
2) Conselho Superior – composto de quatorze membros, órgão eminentemente consultivo, de alto nível, e será composto por Presidentes de Entidades representativas das categorias dos associados do IVC – Instituto Verificador de Circulação, participando dele o Presidente em exercício, mais 03 (três) Ex-presidentes do Instituto.
Como Funciona o IVC
1) Toda publicação que desejar ingressar no Instituto, deve aceitar publicidade competitiva a preços constante de tabelas públicas, e poderá a partir de sua primeira edição pedir sua filiação, ficando por 3 meses em processo de filiação.
Em seguida, o IVC realizará uma supervisão na organização da Empresa, para constatar se ela está em condições de atender as exigências dos Estatutos e Normas do Instituto. Se tudo estiver em ordem, o Editor deverá preencher um formulário fornecido pelo Instituto, com o título Pedido de Filiação. A seguir a equipe de auditores do Instituto iniciará os trabalhos de verificação dos dados de circulação, correspondentes a um mês do calendário (o mais próximo possível) e emitirá um relatório de auditoria, que após apresentado, aprovado e divulgado pelo IVC, tornará oficial o ingresso da publicação no quadro de filiados.
Antes disto, nenhum Editor poderá fazer qualquer referência ao IVC ou de sua solicitação de filiação, sob pena de indeferimento do seu pedido.
A partir da divulgação do relatório inicial de Auditoria (Auditoria Prévia), a publicação terá a responsabilidade de entregar periodicamente ao IVC, dentro dos prazos previstos, a sua Informação Jurada contendo dados da Circulação Líquida, a qual uma vez conferida, será distribuída a todos os Associados.
2) Semestralmente, o IVC programa e executa as comprovações da Circulação Líquida dos veículos filiados, de modo a não deixar nenhum período sem Auditoria.
Tais Comprovações abrangem documentos, registros estatísticos e contábeis a respeito de:
APURAÇÕES INDUSTRIAIS Matéria-Prima (aquisição – estoque – consumo) Papel em bobina ou resma Tintas
PRODUÇÃO Pedido de Tiragem Boletins de Tiragem ou Máquina Boletins de Aplicação de Tiragem
VENDAS Venda Avulsa – Cidade Sede Venda Avulsa – Interior e Exterior Assinaturas – Cidade Sede Assinaturas – Interior e Exterior Aparas – Encalhes – Sabugos – Capas – Papel sujo, etc.
DISTRIBUIÇÃO GRÁTIS, EXEMPLARES NÃO DISTRIBUÍDOS E INUTILIZADOS
DISTRIBUIÇÃO E EXPEDIÇÃO Venda Avulsa e Assinaturas Frota e outros meios de distribuição na cidade sede Conhecimento dos transportes aéreos, ferroviários, marítimos, ou rodoviários, para interior e exterior Guia de franquia postal Guias de expedição ou de malas postais Cadernos de repartes ou mapas de expedição
APURAÇÕES DE VENDAS Contagem física de exemplares nas gráficas no ato de conclusão da produção e mediante a apresentação das respectivas notas fiscais. Verificação ao acaso de praças diversas sobre venda avulsa e assinaturas As empresas filiadas que não possuírem oficinas próprias deverão exigir da gráfica impressora todos os elementos comprobatórios necessários e deverão comprovar o faturamento da impressão. Os elementos acima são extensivos aos jornais e revistas de circulação paga. As publicações de circulação controlada estão enquadradas nas regras específicas. O IVC poderá solicitar dos editores todo e qualquer documento e registro contábil, desde que necessário à comprovação das apurações. Fora as comprovações acima o IVC mantém um serviço de controle das publicações, bem como, de amostragens junto aos vendedores, distribuidores, assinantes, etc., objetivando maior autenticidade às apurações.
A diferença máxima admitida pelo IVC entre os dados de circulação apresentados nas Informações Juradas do Editor e o resultado da Auditoria é de 4%. Acima deste percentual o Editor será advertido e o seu Relatório de Auditoria divulgado para todos os associados.
Além de emissões de circulares de interesse de todos os associados, mensalmente são divulgados os dados de circulação através do web site do IVC.
Outros Esclarecimentos com respeito ao funcionamento técnico do IVC poderão ser obtidos através das Normas Técnicas, também disponíveis nesse site(ou nos escritórios do Rio de Janeiro e São Paulo).
O que Representa Financeiramente a Participação de Anunciantes, Agências e Editores ao IVC
Para efeito de prestação de serviços aos filiados e de recolhimento das contribuições sociais as categorias de anunciantes e agências de propaganda poderão receber: informações nacionais, estaduais e regionais.
Informação Nacional – é o fornecimento de todas as Informações Juradas dos Editores e dos Relatórios de Auditorias confeccionados pelo IVC e demais dados sobre a circulação de todas as publicações filiadas.
Informação Estadual – é o fornecimento, exclusivamente, das IJE’s e RA’s confeccionados pelo IVC e demais dados sobre a circulação de publicações de um estado.
Informação Regional – é o fornecimento de IJE’s e RA’s e demais dados sobre a circulação de publicações do estado onde se localiza a sede do filiado e até mais dois outros estados, podendo um deles ser SP ou RJ.
A Diretoria Executiva fixará anualmente a unidade básica de contribuição (UBC), que servirá de base para cálculo das Contribuições Mensais.
Categoria
Estadual
Regional
Nacional
Anunciante
R$182,40
R$304,00
R$608,00
Agência de Propaganda
R$304,00
R$608,00
R$1.216,00
Assinante
R$182,40
R$304,00
R$608,00
EDITOR: Para publicação com média de circulação por edição até: 5.000 exemplares: R$152,00 25.000 exemplares: R$304,00 50.000 exemplares: R$608,00 100.000 exemplares: R$1.216,00 200.000 exemplares: R$1.824,00 400.000 exemplares: R$2.432,00 600.000 exemplares: R$3.040,00 800.000 exemplares: R$3.648,00 1.000.000 exemplares: R$4.256,00 1.200.000 exemplares: R$4.864,00 1.500.000 exemplares: R$5.472,00 Acima de 1.500.000 exemplares: R$6.080,00
Editor com mais de uma publicação no IVC pagará uma contribuição mensal, calculada sobre a soma das médias de circulação das respectivas publicações acrescida de R$121,60 por publicação adicional.
Cabe ao Editor subsidiar à base Homem/hora, o trabalho de verificação de circulação de sua publicação, executado pela equipe do IVC. Valor Atual R$ 23,68 para o Grande Rio de Janeiro e Grande São Paulo e R$ 17,76 para os demais Estados.
Em localidades na qual não haja escritório do IVC (fora do Grande RJ e Grande SP), correrão por conta do Editor as despesas de passagem e estada da equipe designada para o trabalho de verificação da circulação de sua publicação.