Além do prazo de impugnação ter vencido no dia 11 de julho, um cidadão comum não tem a legitimidade de fazer tal pedido, pois quem o tem é Ministério Público, Partidos Politicos e candidatos. Daí o pedido de inelegibilidade de Vladimir Azevedo (PSDB) e não de impugnação.
Cintia Faria de Oliveira Greco não pode precisar maiores detalhes, como exemplo o motivo do pedido feito pelo cidadão, pois o processo encontra-se em carga (em poder) do candidato para que ele se defenda.
A chefe do Cartório acredita, mas não tem certeza, que o Juiz Mauro Riuji Yamane tenha dado 48 horas de prazo para que Vladimir se defenda – Contudo, no seu entendimento, o Juiz poderá ou não deferir a solicitação de um prazo maior para a defesa, haja vista que é um fim de semana e se o candidato precisar de qualquer documento para reforçar sua defesa, excetos a Justiça Eleitoral que está de plantão, os órgãos públicos estão fechados neste sábado e domingo. Então, por essa razão pode ser possível o deferimento de um prazo maior para a defesa do candidato Vladimir Azevedo.
O processo solicitando a inelegibilidade de Vladimir deu entrada na Justiça na Sexta-feira retrasada, dia 13, que abriu vista para o Ministério Público Eleitoral que por sua vez deu parecer para que o candidato denunciado (Vladimir Azevedo) fosse ouvido, o Juiz da 103ª Zona Eleitoral, Mauro Riuji Yamane intimou que o candidato se manifeste no processo.
O Divinews não teve acesso ao teor da denuncia, por que o processo está com carga do candidato (em posse) para manifestação no prazo estipulado. Estamos apurando o motivo.




