INDEPENDÊNCIA DOS VEREADORES: Kaboja propõe Emenda Parlamentar Impositiva

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A exemplo do que já é praticado no Senado e Câmara Federal e nos Legislativos dos Estados, o vereador Rodrigo Kaboja (PSD), quer estender a mesma independência de liberação de recursos do Executivo para o Legislativo de Divinópolis. Por isso propôs através de uma emenda, mudar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara dispondo sobre a liberação de Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva, que fará com que cada vereador, independentemente de ser da base do governo ou oposição tenha recursos liberados para serem aplicados em locais que o edil indicar, no limite de 1,2% da receita liquida da Prefeitura, obtida no ano anterior. Sendo que metade do percentual, ou seja, 0,6% deve obrigatoriamente contemplar ações relacionadas a saúde pública – Em consequência de um sistema de governo, que não é “privilégio” só do Brasil, um Presidente da República, assim como Governadores e Prefeitos, só conseguem Governar, bem ou mal. Ou seja, aprovar seus projetos nos Legislativos, que nem sempre é para o bem do povo, se tiverem maioria no plenário na hora da votação. E essa maioria só é conseguida com negociações, que na maioria das vezes passam pela liberação de emendas parlamentares. É a moeda de troca. O parlamentar vota com o Governo, e em troca ele libera recursos financeiros para o senador, deputado federal ou estadual, dependendo do ente federado. Como nos municípios não existe Emendas Parlamentares. A moeda de troca de apoio, são as obras que os prefeitos realizam diretamente nos bairros onde um determinado vereador tem atuação mais forte – A Emenda do vereador Kaboja, se aprovada, vai propiciar uma certa independência para os vereadores. Por que certa? Por que o índice de 1,2% da receita liquida, tendo como base 2016 em que a receita foi de aproximadamente R$ 500 milhões, os 1,2% representou R$ 6 milhões. Como 0,6%, ou R$ 3 milhões é obrigado ser aplicado na saúde, sobrariam outros R$ 3 milhões, para serem divididos entre os 17 vereadores, o resultado seria R$ 176 mil reais/ano. Que não é suficiente para a realização de grandes obras, apenas alguns calçamentos usando pedras poliédricas e não asfaltamento. Mas, segundo o vereador autor do Projeto, é melhor que nada. E será independentemente do posicionamento político do edil.

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE Nº CM-004/ 2017 - O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Adair Otaviano, em atendimento ao disposto no art. 47, § 2º da Lei Orgânica Municipal e art. 178, § 2º, do Regimento Interno, determina a publicação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº CM- 004/2017, que se encontra em tramitação nesta Casa Legislativa.

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE Nº CM-004/ 2017 Acrescenta o “art. 88-A” à Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva.

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º Acrescenta-se à Lei Orgânica Municipal de Divinópolis, o art. 88-A, com a seguinte redação:

“Art. 88-A. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 1º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

§2º As programações orçamentárias previstas deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

§ 3º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, serão adotadas as seguintes medidas:

I – até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;

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II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

III – até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

IV – se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.

§ 4º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 09 de maio de 2017.

RODRIGO VASCONCELOS DE ALMEIDA KABOJA
VEREADOR ADAIR OTAVIANO
VEREADOR ADEMIR SILVA
VEREADOR CÉSAR TARZAN
VEREADOR EDUARDO PRINT JÚNIOR
VEREADORA JANETE APARECIDA
VEREADOR JOSAFÁ
VEREADOR MARCOS VINÍCIUS
VEREADOR NEGO DO BURITIS
VEREADOR RAIMUNDO NONATO
VEREADOR RENATO FERREIRA
VEREADOR SARGENTO ELTON

JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente proposta visando adequar a Lei Orgânica Municipal de acordo com a Emenda Constitucional de Nº 086/2015. Trata-se das emendas orçamentárias impositivas que agora de acordo com a Constituição Federal devem ser obrigatoriamente executadas pelo Executivo. Com as alterações aprovadas e já promulgadas o Poder Legislativo passa a contar com a possibilidade de apresentar emendas num limite de 1,2% da Receita corrente líquida do ano anterior, sendo que ainda, metade desse percentual deve contemplar ações relacionadas à saúde pública. Visando respaldar a atividade parlamentar orçamentária dos Vereadores estamos apresentando essa atualização da Lei Orgânica face aos novos dispositivos constitucionais e portanto pedidos o voto favorável de nossos pares.

Divinópolis, 09 de maio de 2017.


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