A decisão da Justiça, pelo Juiz da 103ª Zona Eleitoral, José Antônio Maciel, após questionamento do vereador derrotado nas urnas, de que os cálculos das sobras de votos nas eleições proporcionais de 2016 estavam incorretos e por essa razão pleiteava a vaga do vereador eleito Rodrigo Kaboja, foi pela ilegitimidade do pedido e a decadência do direito pretendido, em razão da não observância do prazo previsto no artigo 200 do Código Eleitoral, e extinguiu a ação – O Ministério Público Eleitoral (MPE) asseverou que os cálculos para distribuição das sobras, é competência do TSE, e também opinou pelo indeferimento do pedido do ex-vereador – O Juiz antes de entrar no mérito da ação, destacou que “desde a implantação da urna eletrônica há 21 anos, o TSE tem aperfeiçoado o seus sistemas e equipamentos a cada eleição, adicionando novos mecanismos que permite a fiscalização pelos cidadãos que garantam a segurança do sistema eleitoral brasileiro. Entretanto, apesar de todo esse cuidado, a urna eletrônica, assim como os sistemas eleitorais tem sido alvo de críticas e boatos, que, mesmo improcedentes, tem desgastado a imagem da votação eletrônica e da democracia do nosso País”. A seguir o juiz explica a metodologia que o TSE aplica com relação às sobras e finaliza esclarecendo que, “se coubesse a cada juízo a interpretação dos cálculos para distribuição de sobras, como bem aduzido pelo Representante do Parquet Eleitoral, haveria grave ofensa ao princípio da segurança jurídica, que tem como fim a estabilidade das relações jurídicas. Por todo exposto, reconheço a ilegitimidade ativa de Rodyson Kristinamurti da Silva Oliveira e a decadência do direito pretendido, em razão da não observância do prazo previsto no art. 200 do Código Eleitoral, nos termos dos arts. 485, VI e 487, II do Código de Processo Civil, e extingo o feito. Registre-se, por fim, que a matéria em lide não compete a este juízo, pelo que deixo de examinar o pedido” ATUALIZAÇÃO: conforme informação do Portal, o ex-vereador Rodyson, teria recorrido da decisão da justiça em primeira instância.