Mesmo com o decreto número 12.557/2017 já publicado no Diário Oficial dos Municípios no último dia 6/4 que dispôs sobre a redução da carga horária da Prefeitura, segundo release da Diretoria de Comunicação, um novo decreto será publicado na próxima segunda-feira (10), mesmo dia em que a Câmara estende o seu horário de 08 às 18 horas. O decreto da PMD, informa que a medida entrará em vigor no próximo dia 17 de abril. Na justificativa do decreto 12.561, para a redução de despesas públicas e o incremento da receita, ficou estabelecido em caráter experimental, para os próximos 90 dias, o funcionamento das repartições públicas municipais de 12h às 18h, em dias úteis. No entanto, o decreto não se aplica aos serviços de assistência social, educação, limpeza urbana, saúde, fiscalização e operação do trânsito, fiscalização fazendária e do meio ambiente e reparo e conservação das vias públicas – De acordo com o decreto, a alternativa objetiva a diminuição de despesas públicas – “Se faz necessário face ao endividamento da municipalidade por força de compromissos passados, presentes e futuros e, ainda, por ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município”, de acordo com o decreto – Ainda conforme o decreto, o estudo elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em números conservadores, indica economia anual em torno de R$ 5,8 milhões como efeito da redução da carga horária