Horário da Prefeitura de Divinópolis segue em meio período até 31 de agosto; em 11 meses gerou R$ 3,1 milhões de economia

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis prorrogou novamente, a redução da carga-horária – O decreto 12.971/2018  foi publicado nesta última sexta-feira (27) no Diário Oficial dos Municípios confirmou a prorrogação até 31 de agosto. Em 11 meses, segundo informou a Comunicação, a economia com horário reduzido foi de R$ 3,1 milhões – As repartições públicas municipais permanecem abertas ao atendimento público das 12h às 18h, em dias úteis, restando mantida uma jornada de trabalho de seis horas diárias, salvo quando o servidor vier a ser convocado pela chefia imediata para cumprimento da jornada integral.

O decreto não se aplica às repartições públicas municipais que prestam serviços considerados essenciais e de relevante interesse público e que, em razão disto, devem assegurar um funcionamento ininterrupto como serviços de assistência social (exceto os de caráter administrativo), serviços de educação (exceto os de caráter administrativo), serviços de limpeza urbana, serviços de saúde (exceto os de caráter administrativo), serviços de fiscalização e operação do trânsito e o serviço municipal do luto.

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Em média por mês, a economia chegou a R$ 262 mil. Contribui energia, combustível, vale-transporte, água e salários de algumas categorias.

Na justificativa do decreto, a redução da carga-horária dos servidores municipais mantida pelo decreto nº 12.771, de 29 de dezembro de 2017, surtiu o resultado financeiro em meio à escassez de recursos vivenciada pela administração.

Outro fator foi à não consecução da meta de revisão da planta genérica de valores imobiliários no ano de 2017 para aplicação no exercício em curso, quanto ao IPTU.  Também contribui a inédita e inconstitucional retenção dos repasses tributários do IPVA e ICMS cometida pelo Governo de Minas Gerais.

A prorrogação também considerou a manutenção da redução da jornada de trabalho dos servidores permanece como instrumental imprescindível para a gestão dos recursos financeiros.

“Considerando que a Lei Complementar Federal nº 101/2000 pressupõe a adoção de ações planejadas mediante o cumprimento de metas de resultados, segundo uma equação baseada no ajuste das despesas às receitas efetivas, em tudo visando à busca, presente e futura, do equilíbrio das contas públicas e do suporte ao atendimento das obrigações que tocam à Administração municipal cumprir”, destacou o decreto assinado pelo prefeito de Divinópolis, Galileu Machado.

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