Primeira investigação da administração de Vladimir Azevedo será feita pelo secretário de Cultura de Galileu (Osvaldo André)

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Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na edição desta segunda (13),  três decretos assinados pelo Secretário Municipal de Cultura Osvaldo André. Com o objetivo de instaurar sindicâncias administrativas e apurar possíveis irregularidades na execução e prestação de contas de projetos culturais. Um aprovado em 2014 do empreendedor R.E.P.L, que o Divinews em investigações obteve a informação que pode ser Rodrigo Eugênio Pereira Lemos, que teria sido um show de lançamento do CD Instrumental do músico; O outro projeto alvo de sindicância, é o projeto CA: 02/2013, de W.G.C, que segundo informações trata-se de Walter Gonçalves Caetano, da Orquestra Cordas & Sons e um terceiro projeto cultural, que também alvo de investigação é o CA: 05/2012 do empreendedor M.A.G, que o Divinews não conseguiu saber de quem se trata – Uma única Comissão Sindicante, composta pelos servidores Gustavo Mendes Martins, que será o presidente, Miriam Cristina Araújo, a secretária e Juliano Antônio da Silva, o vogal, todos integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 001/2017 – SEMC O Secretário Municipal de Cultura, Sr.Osvaldo Eustaquio de Melo,
no uso da atribuição que a lei lhe confere,RESOLVE

Art. 1º- Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possíveis irregularidades na execução e prestação de contas do projeto cultural aprovado pelo CA: 04/2014 teoricamente praticadas pelo Empreendedor R. E. P. L., Identidade M – 4.605.955, considerando denúncia de suposto fato que, em tese, contraria Instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo a comissão iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, notificando de tudo, desde o início, a empreendedor acusado.

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Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, GUSTAVO MENDES MARTINS, Matrícula 99025164, que a presidirá, MIRIAN CRISTINA ARAUJO, Matrícula, 99021411 Secretaria e, JULIANO ANTÔNIO DA SILVA Matrícula 97036943 vogal, todos servidores e integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A comissão deverá assegurar à sindicada o direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive com assistência jurídica, se assim o desejar.

Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 003/2017 – SEMC Instaura sindicância administrativa, nomeia Comissão Sindicante e dá outras providências O Secretário Municipal de Cultura, Sr. Osvaldo Eustáquio de Melo, no uso da atribuição que a lei lhe confere, RESOLVE:

Art. 1º- Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possíveis irregularidades na execução e prestação de contas do projeto cultural aprovado pelo CA: 02/2013 teoricamente praticadas pelo Empreendedor W. G. C., Identidade MG 8.219.915, considerando denúncia de suposto fato que, em tese, contraria Instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo a comissão iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, notificando de tudo, desde o início, a empreendedor acusado.

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Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, GUSTAVO MENDES MARTINS, Matrícula 99025164, que a presidirá, MIRIAN CRISTINA ARAUJO, Matrícula, 99021411 Secretaria e, JULIANO ANTÔNIO DA SILVA Matrículas 16025682 vogal, todos servidores e integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A comissão deverá assegurar à sindicada o direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive com assistência jurídica, se assim o desejar.

Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 004/2017 – SEMC Instaura sindicância administrativa, nomeia Comissão Sindicante e dá outras providências O Secretário Municipal de Cultura, Sr. Osvaldo Eustáquio de Melo, no uso da atribuição que a lei lhe confere, RESOLVE:

Art. 1º- Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possíveis irregularidades na execução e prestação de contas do projeto cultural aprovado pelo CA: 05/2012 teoricamente praticadas pelo Empreendedor M. A. G., MG 3.507.239, considerando denúncia de suposto fato que, em tese, contraria Instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo a comissão iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, notificando de tudo, desde o início, a empreendedora acusada.

Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, GUSTAVO MENDES MARTINS, Matrícula 99025164, que a presidirá, MIRIAN CRISTINA ARAUJO, Matrícula, 99021411 Secretaria e, JULIANO ANTÔNIO DA SILVA Matrícula 16025682 vogal, todos servidores e integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A comissão deverá assegurar à sindicada o direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive com assistência jurídica, se assim o desejar.

Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando

 

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