BOMBA – #DIVINÓPOLIS: Nilmar Eustáquio (PP) quer tomar no TRE-MG vaga do vereador eleito Cesar Tarzan

Publicado por: suporte

O ex-vereador Nilmar Eustáquio, não reeleito nas eleições de outubro de 2016, quando obteve 1.324 votos, conforme informações do site do Tribunal Regional Eleitoral, está reivindicado a vaga de César Henrique Fernandes e Silva, eleito como César Tarzan, com 1.672 votos, fazendo parte da coligação do Partido Progressista (PP), com o Solidariedade (SD). O radialista é suplente de Tarzan, e segundo informações de fonte, a decisão de Nilmar de recorrer à Justiça Eleitoral, estaria alicerçada em uma denúncia de um ex-cabo eleitoral de Tarzan, que teria provas de que o vereador eleito teria comprado votos – No dia 21 de dezembro o candidato derrotado Nilmar Eustaquio protocolou na justiça o seu pedido, já tentando impedir a diplomação de Tarzan – O processo foi interrompido em consequência do recesso da Justiça Eleitoral que terminará no próximo dia 20 de janeiro – Segundo o vereador eleito (Tarzan), ele não tem conhecimento oficial do processo, e disse que só se manifestará oficialmente após ser intimado pela Justiça Eleitoral – O Divinews em contato com o advogado Expedido Lucas, (o mesmo que defendeu os interesses de Hilton de Aguiar (PMDB) quando o empresário Waldemar da Pamer foi cassado pelo mesmo motivo) contratado por Nilmar Eustáquio, obteve dele a confirmação da existência do processo. Contudo, se esquivou de entrar em maiores detalhes sobre o processo que tem o número de protocolo 8149192016 – O Divinews não conseguiu contato com o autor da ação, o ex-vereador Nilmar Eustáquio. 


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IDENTIFICAÇÃO:

 
RECURSO UF: MG
TRE
 

MUNICÍPIO:

 
DIVINÓPOLIS – MG
Doc. Origem: RECURSO Data: 21/12/2016
 

PROCESSO VINCULADO:

 
ESPÉCIE: RECURSO CONTRA EXPED. DIPLOMA
 

PROTOCOLO:

 
8149192016 – 21/12/2016 16:53
 

INTERESSADO:

 
CÉSAR HENRIQUE FERNANDES E SILVA
 

ASSUNTO:

 
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA IMPETRADO POR NILMAR EUSTÁQUIO DE SOUZA
 

LOCALIZAÇÃO:

 
ZE-103-CARTÓRIO ELEITORAL DA 103ª ZE DE DIVINÓPOLIS
 

FASE ATUAL:

 
Registrado
 
 
 Andamento  Despachos  Documentos Juntados  Todos 
 

Andamentos

 

Seção

 

Data e Hora

 

Andamento

 

02/01/2017 16:27
Anulado autuação zona
 

02/01/2017 16:26
Cancelamento de sobrestamento de autos.
 

27/12/2016 12:53
Autos sobrestados.
 

27/12/2016 12:52
Registrado Despacho de 26/12/2016. Determinando
http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/img/documentoAnd.gif
 

23/12/2016 14:10
Autos conclusos ao juiz
 

23/12/2016 14:08
Atualizada autuação zona (Pedido Inicial)
 

23/12/2016 14:06
Atualizada autuação zona (Classe, Variação da Classe, Pedido Inicial)
 

23/12/2016 14:04
Atualizada autuação zona (Classe, Variação da Classe, Pedido Inicial)
 

23/12/2016 14:03
Autuado zona – Pet nº 609-37.2016.6.13.0103
 

21/12/2016 17:01
Documento registrado
 

21/12/2016 16:53
Protocolado


 

Despacho

Despacho em 26/12/2016 – Protocolo 814.919/2016 ATHER AGUIAR
Vistos. 

Considerando os termos da Resolução nº 1.024/2016-TRE/MG que estabeleceu o plantão judiciário, em 1º e 2º graus de jurisdição, na Justiça Eleitoral de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, e determinou ainda a suspensão, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes e advogados, na 1ª e na 2ª instâncias, inclusive com relação aos processos disciplinares, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 1º da Resolução nº 71, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o Acórdão do TSE no Agravo Regimental no Recurso contra Expedição de Diploma nº 6-71.2011.6.16.0000, no qual ficou decidido que a superveniência do recesso forense no transcurso do prazo decadencial autoriza a prorrogação de seu termo final para o primeiro dia útil subsequente, determino o sobrestamento destes autos até o retorno do Juiz Eleitoral Titular, o que ocorrerá tão logo seja encerrado o recesso forense, uma vez que, pelos motivos anteriormente expostos, não haverá nenhum prejuízo às partes. 


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