O ex-vereador Nilmar Eustáquio, não reeleito nas eleições de outubro de 2016, quando obteve 1.324 votos, conforme informações do site do Tribunal Regional Eleitoral, está reivindicado a vaga de César Henrique Fernandes e Silva, eleito como César Tarzan, com 1.672 votos, fazendo parte da coligação do Partido Progressista (PP), com o Solidariedade (SD). O radialista é suplente de Tarzan, e segundo informações de fonte, a decisão de Nilmar de recorrer à Justiça Eleitoral, estaria alicerçada em uma denúncia de um ex-cabo eleitoral de Tarzan, que teria provas de que o vereador eleito teria comprado votos – No dia 21 de dezembro o candidato derrotado Nilmar Eustaquio protocolou na justiça o seu pedido, já tentando impedir a diplomação de Tarzan – O processo foi interrompido em consequência do recesso da Justiça Eleitoral que terminará no próximo dia 20 de janeiro – Segundo o vereador eleito (Tarzan), ele não tem conhecimento oficial do processo, e disse que só se manifestará oficialmente após ser intimado pela Justiça Eleitoral – O Divinews em contato com o advogado Expedido Lucas, (o mesmo que defendeu os interesses de Hilton de Aguiar (PMDB) quando o empresário Waldemar da Pamer foi cassado pelo mesmo motivo) contratado por Nilmar Eustáquio, obteve dele a confirmação da existência do processo. Contudo, se esquivou de entrar em maiores detalhes sobre o processo que tem o número de protocolo 8149192016 – O Divinews não conseguiu contato com o autor da ação, o ex-vereador Nilmar Eustáquio.
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IDENTIFICAÇÃO:
RECURSO UF: MG
TRE
MUNICÍPIO:
DIVINÓPOLIS – MG
Doc. Origem: RECURSO Data: 21/12/2016
PROCESSO VINCULADO:
ESPÉCIE: RECURSO CONTRA EXPED. DIPLOMA
PROTOCOLO:
8149192016 – 21/12/2016 16:53
INTERESSADO:
CÉSAR HENRIQUE FERNANDES E SILVA
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ASSUNTO:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA IMPETRADO POR NILMAR EUSTÁQUIO DE SOUZA
LOCALIZAÇÃO:
ZE-103-CARTÓRIO ELEITORAL DA 103ª ZE DE DIVINÓPOLIS
Despacho em 26/12/2016 – Protocolo 814.919/2016 ATHER AGUIAR
Vistos.
Considerando os termos da Resolução nº 1.024/2016-TRE/MG que estabeleceu o plantão judiciário, em 1º e 2º graus de jurisdição, na Justiça Eleitoral de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, e determinou ainda a suspensão, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes e advogados, na 1ª e na 2ª instâncias, inclusive com relação aos processos disciplinares, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 1º da Resolução nº 71, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o Acórdão do TSE no Agravo Regimental no Recurso contra Expedição de Diploma nº 6-71.2011.6.16.0000, no qual ficou decidido que a superveniência do recesso forense no transcurso do prazo decadencial autoriza a prorrogação de seu termo final para o primeiro dia útil subsequente, determino o sobrestamento destes autos até o retorno do Juiz Eleitoral Titular, o que ocorrerá tão logo seja encerrado o recesso forense, uma vez que, pelos motivos anteriormente expostos, não haverá nenhum prejuízo às partes.