A Coligação Experiência e Trabalho por Divinópolis, do qual Galileu Machado ainda faz parte, já que o processo eleitoral ainda não terminou, no dia 1º de outubro (sábado) protocolizou uma Representação Eleitoral contra o Divinews com a alegação de que o site estava fazendo propaganda irregular, com a intenção de confundir os eleitores e denegrir a imagem do candidato. Requereu a imediata remoção da matéria sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juiz. E que o representado fosse notificado no seu endereço para apresentar defesa no prazo legal. Ainda que o Ministério Público Eleitoral se manifestasse para tomar as providencias necessárias. E ao final, solicitou que a Representação fosse julgada procedente e que o representado apresentasse a confirmação da retirada da postagem — Contudo, o Juiz da 102ª Zona Eleitoral, Marcelo Paulo Salgado, se manifestou sobre o pedido, afirmando que ao pesquisar o DIVINEWS não vislumbrou a matéria como propaganda irregular e sim que era informativa, muito embora fizesse uma antecipação dos fatos – O Juiz, reforçou o que foi dito na matéria: “De fato o artigo 145 inciso II, da resolução 23.456/2015 dispõe que serão considerados nulos os votos dado em favor de candidatos com registro indeferido, ainda que esteja pendente de recurso, de movo que, enquanto não houver resultado favorável ao recurso formulado pelo candidato da coligação representante. NÃO HÁ MESMO COMO CONSIDERAR VALIDO OS VOTOS QUE POSSIVELMENTE RECEBER DOS ELEITORES NESTA DATA, mas também não serão considerados nulos de imediato”, ponderou o Juiz, que continuou: “Assim sendo, tanto é possível ao candidato reverter o indeferimento de seu registro mediante recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, como também PODERÁ SER MANTIDA A INEGIBILIDADE e ver os votos que recebeu declarado como nulos” explicou o Juiz. Que a seguir esclareceu que no dia anterior, ou seja, na sexta-feira (20/9) à representação contra o Divinews esteve em emissoras de rádio e televisão para deixar claro a situação do candidato: “Ademais com o objetivo de esclarecer os fatos à população divinopolitana, na data de ontem, comparecemos na TV Integração e TV Candidés e também no Sistema MPA concedendo entrevista com a exposição da situação eleitoral do candidato GALILEU TEIXEIRA MACHADO, que embora siga na disputa com registro indeferido, os votos que receber não serão computados como nulos, de imediato. Com uma conclusão antecipada desfavorável ao Representante com um desdobramento jurídico possível, levando-se em conta os esclarecimentos que fizemos aos eleitores pelas emissoras de rádio e TV locais, INDEFIRO DE PLENO A INICIAL E DETERMINO SEU ARQUIVAMENTO”, sentenciou o Juiz Marcelo Paulo Pereira, na manhã do último domingo, dia das eleições – O Divinews tomou conhecimento por que esteve no Cartório Eleitoral em busca de informações sobre as eleições que naquela manhã estava começando, caso contrário não seria sequer oficiado.