Após o término da apuração das eleições, quando os 100% das urnas foram totalizados, depois que foi solucionado um problema que ocorreu em uma das urnas, os juízes da 102ª e da 103ª Zonas Eleitorais, Marcelo Paulo Salgado e José Antônio Maciel, respectivamente, em entrevista para vários veículos de comunicação que estiveram no Cartório Eleitoral, eles falaram sobre a situação do candidato a prefeito Galileu Machado, que obteve 58.443 votos (68,33%), porém até que o Superior Tribunal Eleitoral resolva a pendenga jurídica tais votos estão invalidados, como o Divinews divulgou no sábado à noite que os votos que ele recebesse não seriam válidos e foi extremamente criticado pela informação correta – O fato é que a estrondosa votação de Galileu, aliada a não reeleição de 12 vereadores refletem a insatisfação da população com a atual administração, somada também a pífia votação do tucano Luís Militão, que mesmo com uma campanha com a maior visibilidade entre todos os candidatos, só conseguiu 9.341 votos, ou 18,64%, bem atrás do candidato Marquinhos Clementino que teve mais que o triplo da votação do peessedebista com 34.239 votos, ou 68,33% excluindo os votos inválidos de Galileu Machado. A eleição em Divinópolis reproduziu a derrota no PT em todo pais, quando mostrou a votação Iris Almeida com míseros 5.552 votos ou 11,08%. Mário Lúcio, conhecido como Mario Pedreiro, foi o lanterna com 1,95%, 977 votos, menor que a votação de muitos vereadores eleitos, lembrando que o PSOL foi para a disputa totalmente rachado –– Mas veja agora o que disse o Juiz Marcelo Salgado: “Como ele estava com registro indeferido não são computados os resultados dados a ele. Agora é aguardar o resultado do recurso que ele formulou no Tribunal Superior Eleitoral, para depois proclamá-lo ou não eleito – O que a legislação prevê uma vez provido recurso e ele ganhando o recurso no Tribunal, aí o proclama como eleito, ele será empossado. Se ele perder o recurso no Tribunal os votos dele são considerados nulos e teremos novas eleições, até que as novas eleições acontecem a resolução do Tribunal Eleitoral determina que o Juiz DE POSSE AO PRESIDENTE DA CÂMARA, a partir do dia 1º de janeiro” – Quando perguntado sobre a data, ele respondeu: “Vai depender do julgamento do recurso. Quando o tribunal terminar o julgamento do recurso, dando provimento ou não, se ele não ganhar o recurso o Tribunal faz o calendário das próximas eleições” – Novamente quando lembrado que o candidato teve várias sentenças contrárias, o Juiz voltou a responder, finalizando a entrevista: “O Tribunal Regional, por unanimidade manteve o indeferimento da candidatura, agora o TSE fará uma análise própria disso” – Já o juiz da 103ª Zona, José Antônio Maciel disse: “Nós não podemos proclamar o resultado da eleição majoritária, por que o que teve mais voto está com a candidatura indeferida, se ele tiver o provimento do recurso, ele é o prefeito, se ele não conseguir nós temos o fenômeno de uma segunda eleição no município. Isso só vai ser definido depois do resultado do recurso dele. E quando dependemos do julgamento do Tribunal não podemos falar sobre data”.
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