PEDRA DO INDAIÁ: Itamar é acusado de fraude ao Sistema Previdenciário (INSS)

Publicado por: suporte

O Divinews anteriormente fez uma matéria sobre alguns dos absurdos que aconteceram em Pedra do Indaiá, e atualmente, uma questão que ronda o candidato e  pode que comprometer  seu futuro, é o Processo 8349-15.2015.4.01.3811, Classe: 1209 – Ação Ordinária/Previdenciária/Outras, movido pela Advocacia Geral da União/AGU no qual ele é acusado de FRAUDE AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO (INSS) quando foi prefeito de Pedra do Indaiá. Neste processo ele pode ser condenado a devolver aos cofres públicos mais de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) e, se condenado, poderá entrar para a lista dos políticos com a ficha suja, além de perder direitos políticos. Como já noticiamos, o fato pode ser acessado diretamente no Diário Oficial do Estado através do link abaixo

http://jornal.iof.mg.gov.br//xmlui/bitstream/handle/123456789/19725/caderno1_2011-01-26%2057.pdf?sequence=1) —

Após ter sido eleito nas eleições de 2010, um deputado, afirmam fontes do Divinews, que em agradecimento aos votos obtidos na cidade, como uma possível reciprocidade teria nomeado o  Ex-Prefeito Itamar José da Costa como alto funcionário de seu gabinete. Logo em seguida o mesmo deputado nomeou a esposa do ex-prefeito Ilza Mesquita de Oliveira, também como funcionária do mesmo gabinete:

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 (http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/28681/caderno1-2011-04-30%20120.pdf?sequence=1) 

O fato é que, Itamar José está mais uma vez ao lado do mesmo parlamentar, e o que a população de Pedra mais comenta nas rodinhas, é quanto ao futuro do casal se as urnas não lhes for favorável, se existirá então a possibilidade de que voltem para o gabinete do párlamentar. – Alguns Andaiaense que tiveram a curiosidade em examinar a lista de bens declarada pelo candidato: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais), em contato com o Divinews questionaram alguns dados, como por exemplo, a existencia de  “UM LOTE DE TERRENO SITUADO NA AVENIDA 14 DE SETEMBRO” no valor de “R$ 3.000,00” (três mil reais); Esse endereço é no centro da cidade. Sabe-se que nem nos distritos do município se encontra lotes neste valor. Eles questionarm se o valor do lote é de mercado, ou foi declarado a menor, pelo valor do IPTU ?

Outros bens do candidato, também com preço bem abaixo do mercado: um “TERRENO RURAL COM 31,46,70 HÁ DE TERRA SITUADA NA FAZENDA CAPIVARA MUNICÍPIO DE PEDRA DO INDAIÁ” no valor de apenas “R$ 20.000,00” (Vinte mil reais); “TERRENO RURAL COM 9,6 HAS SITUADO NOLOCAL FEIJÃO CRU”, apenas “R$ 6,100,00” (seis mil e cem reais) OBS: Esta é a sede de suas granjas. “BENFEITORIA EM CONSTRUÇÃO NO LOTE SITUADO NA RUA NOVA”, Valor: “R$ 42.250,00” (quarenta e dois mil com duzentos e cinquenta reais) OBS: Esta é a casa onde ele mora. “TERRENO RURAL COM 40:38:96 HAS DE TERRA ADQUIRIDO DE DIVERSOS HERDEIROS CONFORME ESCRITURA REGISTRADA EM CARTÓRIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE” Valor: R$ 66.090,39 (sessenta e seis mil, noventa reais com trinta e nove centavos); Dentre outros bens.

O que fica no ar é para os cidadãos de Pedra do Indaiá é se esses bens foram declarados em seus valores reais ou estão com valores baixos para não alertar? “Quando o candidato quiser vender tais bens, se for por tais valores, compradores é o que não vai faltar”. afirmou um morador 

 

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