Conforme informações iniciais de membros do grupo de WhatsApp (Sirlene), posteriormente confirmado pelo Divinews diretamente com a Delegada Gorete Rios, titular da Delegacia de Mulheres, o assassino da jovem Suelen Carvalho Pereira, de 21 anos, Tiago Mota Marciano, se apresentou na manhã destasegunda-feira (12), cerca de 24 horas após ele ter matado Suelen. Ele prestou depoimento por aproximadamente 4 horas, e a seguir foi liberado. Ainda segundo a Delegada, de agora em diante é com a Justiça – A liberação de Tiago, já está causando uma grande revolta nas redes sociais. E os internautas exigem que a justiça seja feita. A advogada Adriana Ferreira, inicialmente lamentou o fato e a seguir, explicou tecnicamente por que razão Tiago foi liberado:Em nosso ordenamento jurídico a “apresentação espontânea, consistente no comparecimento voluntário de uma pessoa após praticar conduta potencialmente criminosa, noticiando os fatos para a autoridade policial, impede a sua prisão em flagrante delito. “. O que se tem é que, salvo melhor juízo, tudo foi feito de caso pensado (pensando bem, pode-se dizer que sim, pois não reside no local onde aguardava por Suellen e não acredito que andasse com arma branca até porque é também é proibido por lei), pois desde sábado mesmo já haviam rumores nos grupos de whatsapp e conversas pela cidade e região que a notícia de suicídio havia sido tão somente para despistar da polícia e assim se valer das benesses do Código de Processo Penal. E infelizmente caso a prisão tenha sido decretada, seria facilmente revogada face ao entendimento sedimentado também na jurisprudência, como se observa na decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, abaixo reproduzida: “Prisão em flagrante. Não tem cabimento prender em flagrante o agente que, horas depois do delito, entrega-se à polícia, que não o perseguia, e confessa o crime. Ressalvada a hipótese de decretação da custódia preventiva, se presentes os seus pressupostos, concede-se a ordem de habeas corpus, para invalidar o flagrante.” - Assim sendo, só nos cabe lamentar que após depor, Tiago Marciano simplesmente ixado o prédio da Delegacia de Polícia como se nada tivesse acontecido, vez que para isso bastou se comprometer a comparecer a todos os atos para o regular andamento do processo”,finalizou a advogada.