Em consequência de matéria publicada pelo Divinews nesta última quinta-feira (14), o Diretor Gerente do Centro Integral de Saúde São Bento Menni, que pertence à Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, Wallace Augusto de Almeida, solicitou direito de resposta para explicar a suspensão de um colaboador da entidade após análise técnica de sua conduta irregular no exercicio profissional, descartando que tivesse sido praticado qualquer assédio moral
NOTA DE RETRATAÇÃO
Ao DIVINEWS
A/C Geraldo Passos
Diretor
Prezado Senhor.
O Centro Integral de Saúde São Bento Menni é uma Instituição Privada, Filantrópica e Religiosa. Pertence à Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, sendo administrada, a nível local, pelo Diretor Gerente Sr. Wallace Augusto de Almeida.
O perfil assistencial que tem como finalidade uma Clínica Ampliada ao Portador de Transtorno Mental, sendo atendidos as Neuroses, Psicoses e Dependência Química.
Os pacientes atendidos possuem uma dimensão subjetiva, na qual cada um apresenta o sintoma de acordo com sua vivência e patologia. Observamos que muitas vezes a sociedade atribui ao paciente psiquiátrico o comportamento agressivo, porém cada pessoa é singular e assim, mesmo que dois indivíduos apresentem o mesmo diagnóstico psiquiátrico, certamente eles apresentam necessidades de cuidados distintos, visto que a história de vida, a rede social e familiar de cada um é diferente, sendo também diferenciada a maneira de os abordar. Portanto, nem todos os pacientes apresentam comportamento agressivo, hostilizado ou persecutório como apresentado na matéria. Na prática assistencial, os casos de atuação de pacientes são acompanhados de acordo com Protocolo Institucional que prevê a condução também do Supervisor de Enfermagem e do Médico Plantonista, juntamente com o Técnico de Enfermagem.
Por tratar-se de um empresa com regime de trabalho de CLT, cumpri-se uma jornada de trabalho definida legalmente, na qual o colaborador efetua 12horas de trabalho e 36horas de descanso. Os registros de ponto são acompanhados pelo Departamento de Pessoal e as medidas de fiscalização e regularização de chegadas e saídas do trabalho também. Sendo assim, se eventualmente um colaborador atrasa, há solicitação formal para permanência do técnico de enfermagem até a chegada do outro a substituí-lo, não ultrapassando às 02 horas a mais previstas por lei. Reforçando que isto é bastante esporádico visto o compromisso dos demais colaboradores na troca de plantão. Destaca-se, também, que os pacientes são acompanhados em tempo integral, inclusive na passagem de plantão.
Existindo falta/atestado de colaborador e obviamente a necessidade de cobertura, a Coordenação de Enfermagem realiza o contato e solicita ao colaborador, se disponível, a cobertura. Tal fato é de total livre arbítrio do colaborador (aceitação ou não), ou seja, não há a alegação de punição.
As reuniões realizadas são de cunho técnico e, ações motivacionais são previstas e utilizadas como estratégia coach para o desenvolvimento pessoal e profissional, com o objetivo de desbloquear dons e habilidade já existentes. Além disso, mostram muito efetivas para a maximização da fluidez entre os integrantes e potencialização de resultados gerais.
Sobre a unidade de trabalho, o colaborador é contratado para executar suas atividades em unidade não-fixa e de acordo com a demanda institucional e perfil de colaborador. Ressalta-se que devido a logística do Trabalho desenvolvido na Instituição, prioriza-se colaboradores de sexo masculino em unidade masculinas e vice-versa, não havendo regra para essa organização.
Salienta-se que o profissional de enfermagem é preparado para atuar em todas as áreas da saúde e atender homens/mulheres, sem distinção.
Por trata-se de Hospital Psiquiátrico, é considerado um risco ocupacional a agitação de paciente. No entanto, diversas ações terapêuticas são previstas para prevenção de atuação. Havendo Acidente de Trabalho a condução é de acordo com a legislação e sendo o colaborador assistido em sua demanda.
O Organograma Institucional é claro, competindo ao Diretor Gerente Wallace Augusto de Almeida as tomadas de decisões institucionais.
Conforme previsto legalmente e de acordo o Plano de Trabalho e Projeto Terapêutico Institucional, além da equipe de enfermagem, os pacientes são assistidos e acompanhados em atividades terapêuticas com a equipe técnica que são: recreacionistas, educador físico, terapeuta ocupacional, psicóloga e assistente social. Assim sendo, os pacientes permanecem um tempo significativo em ambiente externo (fora da unidade de internação), acompanhados de outros profissionais, momento no qual a enfermagem realiza as demais atividades previstas em seu exercício profissional.
Finalizando e dispondo a esclarecimentos, a Suspensão de Colaborador foi algo definido tecnicamente e a partir da análise da condução irregular do exercício profissional do trabalhador, em suas funções específicas, infringindo o Código de Deontologia de Enfermagem (LEI Nº. 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973, art. 18). Portanto, em momento algum em assédio moral.
Concluindo, a Instituição e os profissionais citados diretamente ou indiretamente, reconhece tal publicação com ofensiva, inverídica e irresponsável.
Cumpre apenas, com essa resposta, a sua missão de informar a população leitora os fatos verídicos, dispondo-se. Respaldada pela Constituição, Legislação Trabalhista, Regimento Interno, Código de Ética de cada Profissional e dos Valores Hospitaleiros, continuará a fazê-lo, com serenidade, e sem nada a temer o trabalho proposto.
Atenciosamente.
Wallace Augusto de Almeida
Diretor Gerente do CISSBM






