O Juiz Eleitoral Marcelo Paulo Salgado, da 102ª Zona Eleitoral de Divinópolis, em reunião na Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (14), explicou que os partidos não podem preencher 30% das vagas de quota feminina por orientação sexual e sim pelo cadastramento do ainda pré-candidato (a), que foi feito no momento da filiação ao partido. Marcelo Paulo Salgado explicou que, mesmo se fosse aceito, o sistema de informática na hora de processar os dados, rejeitaria. “Até que mude a lei, o sexo que fica valendo é o que consta no título eleitoral, o sexo natural.
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