O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano terminou ontem (2). Por isso, quem pretendia concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, – Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, é uma das condições de elegibilidade - O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da disputa – Reforma eleitoral: O tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015 e que já vale para as eleições deste ano. “Houve alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explica o ministro - Além do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das eleições — ATUALIZAÇÃO: eM Divinópolis, Harley Caetano coordenador de plantão da 102ª Zona Eleitoral, explicou que o procedimento de cadastramento dos eleitores que tem o prazo até hoje (sábado) para se filiarem a um partido, para serem candidatos nas eleições de outubro. É que a responsabilidade total é de cada partido que utiliza na internet o programa filiaweb. Ele explicou também que somente no 14/04 é que Justiça emitirá o relatório final dos filiados. A desfiliação não é necessária, pois o sistema entende que o que prevalece é a última filiação. Por exemplo, se alguém se filiou a um partido “A”, no último dia 25 de março, através do programa filiaweb, mas hoje, dia 2 de abril, ele se filiar a outro, “B”. O programa vai entender que fica valendo a última filiação, ou seja, ao partido “B”. É o mesmo entendimento para filiações antigas. O que ficará valendo é a filiação no dia 2 de abril.