A declaração foi do Juiz da 103ª Zona Eleitoral, que reafirmou para o Divinews na entrevista realizada no dia 15 de agosto, o que já havia dito em uma reunião que ocorreu na Câmara Municipal de Divinópolis, ocasião em que estiver presentes o Juiz da 102ª Zona, Marcelo Paulo Salgado e os promotores Calixto Oliveira Souza e Fábio Barbieri Caetano. Segundo o Juiz, José Antônio Maciel existe uma enormidade de ações em que o Ministério Público Federal pede indenizações em casos de candidatos que mesmo impedidos, insistem em manterem suas candidaturas, mesmo sob efeito suspensivo e ao final elas são indeferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – Causando com isso um dano quase irreparável prejudicando a eleição – O meritíssimo Juiz explica ainda que, sobre a questão do voto, que ele princípio não é perdido, só se a eleição for anulada, após o candidato ter sido eleito com efeito suspensivo, e depois o Tribunal confirmar e cassar – O Juiz pergunta para o editor do Divinews: “Ele foi eleito com efeito suspensivo, depois o tribunal cassa. O que aconteceria?” perguntou, e a seguir tornou a indagar: “A eleição ficou perdida, não ficou? – Não tem que fazer outra eleição? – Finalizou o Juiz, esclarecendo: “É neste caso que entra a hipótese que eu falei para o senhor”, afirmou o Juiz José Antônio Maciel, referindo-se à questão do candidato ter que indenizar o Estado, por ser necessário a realização de uma nova eleição em consequencia do candidato ter levado em frente a candidatura a qualquer preço.
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