Prefeitura de Divinópolis emite Nota sobre a atuação da Vigilância Sanitária em resposta às acusações e denúncias de vereadores

Publicado por: suporte

A Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Divinópolis, emitiu na última sexta-feira (24) nota explicando sobre o trabalho da Vigilância Sanitária, em resposta aos pronunciamentos que alguns vereadores, em especial Delano Santiago, tem feito no plenário da Câmara contra a atuação do órgão ligado à Secretaria de Saúde (SEMUSA). Diz a nota: “A Vigilância Sanitária é um serviço vital para a sociedade e que tem suas ações regidas por normas e legislações especificas definidas tanto no âmbito federal, estadual e municipal. Por ser assim, a Vigilância Sanitária atua regida por parâmetros técnicos e não se faz valer, por tanto, de entendimentos subjetivos. Neste sentido, e buscando dar luz a alguns questionamentos acerca da emissão de alvarás sanitários a estabelecimentos de interesse sanitário, a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Divinópolis (Semusa) esclarece: 

• A emissão de alvará sanitário para estabelecimentos de saúde é feito mediante ao atendimento de algumas condicionantes. Dentre elas está a necessidade de apresentação de Projeto Arquitetônico que prevê a exigência da acessibilidade, conforme orienta e determina o Decreto Federal nº. 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

• A cobrança dessa exigência, bem como as condições de segurança contra incêndio que é submetido à análise do Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB, não foi feita de forma imediata e/ou impositiva. Os estabelecimentos foram procurados, orientados e apresentados a eles prazos para que se adequassem ao que determina a lei e, a partir daí, ter deferido o alvará sanitário.

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Para a emissão deste documento deve ser considerado o cumprimento das normas legais vigentes, avaliados os aspectos relativos às instalações, equipamentos e procedimentos. Para atender a isso e garantir a lisura em todas as avaliações, existe na Vigilância Sanitária padronizações internas que devem ser seguidas a todos os servidores municipais instituídos na função de fiscal.

Além de garantir questões de assepsia, ao receber o alvará sanitário emitido pela vigilância o estabelecimento de interesse a saúde estará adequado a legislação federal propiciando, por meio da acessibilidade, que todos tenham acesso ao aparelho de saúde em questão. Não distinguindo, portanto, o cidadão em função da sua condição física.

A Vigilância Sanitária foi definida com a promulgação da Lei Federal 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Neste sentido, entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Sobre este e outros tantos aspectos a Vigilância Sanitária sente-se segura por estar, exatamente, cumprindo o que lhe é pertinente. Respeitando as leis as quais é submetida e em consonância com o que é exigido pelo Ministério Público e cumprindo seu pricincipal papel de prevenir riscos à Saúde da população e procurando garantir a acessibilidade que é direito de todo cidadão.

Fonte; Diretoria PMD



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