O presidente da Câmara de Divinópolis, Rodrigo Kaboja, junto com a Mesa Diretora protocolou o Projeto de Resolução, PRES-018/2018 que tem como objetivo alterar a resolução 392 de 23 de dezembro de 2008 do Regimento Interno da Câmara, para que, se aprovado nenhum vereador possa se ausentar durante a votação de qualquer projeto, criando assim a obrigatoriedade que o parlamentar, vote sim, não ou se abstenha. E não pratique a manobra regimental de uma possível obstrução, sem quórum com retiradas do plenário – Na Justificativa do projeto, o presidente diz que: “Com o presente Projeto de Resolução estamos evitando que ocorra omissão no momento específico da votação dos projetos, de modo que os Vereadores não possam se ausentar do Plenário, deixando de votar. O que passará a configurar falta de decoro parlamentar — Hely Lopes de Meirelles em sua monumental obra “Direito Administrativo Brasileiro”, trata pioneiramente sobre o “Poder Dever” de agir das autoridades públicas, segundo o grande tratadista: “O poder-dever de agir da autoridade pública é hoje reconhecido pacificamente pela jurisprudência e pela doutrina. O poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.” O fato é que, o parlamentar, ou seja o Vereador, passa a representar, o “Poder” de legislar e fiscalizar as ações do governo em seu nome. Nesse sentido não pode abrir mão de suas funções, não pode ser omisso, deixando de exercitar as atribuições inerentes ao cargo de agente político. Nosso Regimento Interno dispõe: Art. 42. São deveres do Vereador: II – aceitar trabalho relativo ao desempenho do mandato. Dessa forma resta evidenciado a impossibilidade do Vereador se ausentar apenas no momento da votação deixando de votar nos projetos de interesse da comunidade” — Além do próprio presidente, Rodrigo Kaboja, todos os demais membros da mesa assinaram o projeto, Marcos Vinícius, Careca da Água Mineral e Edimar Rodrigues — A Consultoria Jurídica e a Procuradoria da Câmara procurados pelo Divinews afirmaram não terem recebido ainda o projeto, para analisarem a sua legalidade — O vereador Delano Santiago, disse ser favorável ao projeto, pois na hora da votação alguns vereadores nem sempre estão presentes para dar quórum. Já o vereador Adair Otaviano afirmou ser literalmente contra, “isso é uma manobra de retaliação, é politiqueiro – Na última votação, aquela do verba do HSJD eu sai em repúdio a manobra regimental que estava sendo feita, e não contra o hospital, pois leram uma emenda de minha autoria e colocaram em votação no mesmo dia, quando o regimento diz que tem que ser lida em uma reunião e votada na outra. Isso é uma ditadura, será analisada como inconstitucional, pois na Constituição Federal não está escrito isso”.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº – 018 /2016 “Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.” Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, e eu Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução: Art.1° Acrescenta o inciso VI, ao Art. 51. da Resolução n° 392, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 VI- Se ausentar do Plenário no momento específico de votação de proposições, como modo de omitir seu posicionamento favorável ou contrário à matéria, sem justificativa fundamentada. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA Com o presente Projeto de Resolução estamos evitando que ocorra omissão no momento específico da votação dos projetos, de modo que os Vereadores não possam se ausentar do Plenário, deixando de votar. O que passará a configurar falta de decoro parlamentar. Hely Lopes de Meirelles em sua monumental obra “Direito Administrativo Brasileiro”, trata pioneiramente sobre o “Poder Dever” de agir das autoridades públicas, segundo o grande tratadista: “O poder-dever de agir da autoridade pública é hoje reconhecido pacificamente pela jurisprudência e pela doutrina. O poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.” O fato é que, o parlamentar, ou seja o Vereador, passa a representar, o “Poder” de legislar e fiscalizar as ações do governo em seu nome. Nesse sentido não pode abrir mão de suas funções, não pode ser omisso, deixando de exercitar as atribuições inerentes ao cargo de agente político. Nosso Regimento Interno dispõe: Art. 42. São deveres do Vereador: II – aceitar trabalho relativo ao desempenho do mandato. Dessa forma resta evidenciado a impossibilidade do Vereador se ausentar apenas no momento da votação deixando de votar nos projetos de interesse da comunidade.
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