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Continua depois da publicidade Greve municipal em Divinópolis: esclarecimentos do TJMG
A respeito do processo nº 0253274-96.2016.8.13.0000, envolvendo o direito de greve dos servidores municipais de Divinópolis, a Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esclarece que o relator do processo, desembargador Afrânio Vilela, não recebeu representantes do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais e nem do município.
Tão somente se reuniram com o magistrado, nos dias 18 e 19 de abril, para despachar petição, a advogada do sindicato, com procuração nos autos, bem como o procurador-geral e um advogado do município
Como a formalidade prevê, a solicitação para despachar com o desembargador Afrânio Vilela foi precedida de pedido por escrito, enviado por ambas as partes.
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De acordo com o rito, as partes envolvidas no processo somente terão contato com o magistrado na audiência de conciliação.
Centro de Imprensa / CEIMP
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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| Matéria publicada em 15 de abril
O Desembargador Afrânio Vilela, que na tarde desta sexta-feira (15) deferiu parcialmente o pedido de liminar em uma ação proposta pelo Município de Divinópolis contra o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Divinópolis e da Região Centro-Oeste de Minas Gerais – SINTRAM, determinando que os servidores da saúde retornem imediatamente ao trabalho. Segundo uma fonte de grande credibilidade no meio sindical, o magistrado quebrou uma prática, e abriu excepcionalmente uma agenda para receber já na próxima segunda-feira (18), às 14 horas, o departamento jurídico do SINTRAM, a advogada Dra. Alessandra Santos e o diretor Alberto Gigante, além da Diretoria do sindicato, a presidente Luciana Santos e Eduardo Parreira Soares (Toró) – O objetivo, de acordo com a fonte, é tentar fazer com que o Desembargador reveja sua decisão com relação à sua determinação do retorno dos trabalhadores da saúde, isto por que, ainda conforme a fonte, ele teria tomado a decisão embasado em um decreto de Estado de Emergência na Saúde, que foi assinado pelo Executivo, porém com dados irreais de 2013, e ainda explicar e provar para o magistrado que todas as unidades de saúde estão abertas e com os serviços essenciais em funcionamento, “logo não há o que se falar de ilegalidade da greve do pessoal da saúde”, finalizou a fonte. – O Divinews tentou a confirmação do fato, ligando para a Presidente, Luciana Santos e outros diretores, contudo, até a finalização da matéria, não conseguiu. |
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