JANELA DA DANÇA DE PARTIDOS: presidente da Câmara de Divinópolis se filia no PSD – Novas mudanças se delineiam

Publicado por: suporte

Seguindo o prazo eleitoral, um tal “JANELA” aprovada pelo Congresso, que propicia as mudanças de partidos dos políticos que possuem mandato, sem que os mesmo corram riscos serem enquadrados por infidelidade partidária e corram o risco de perderem seus mandato, o vereador e presidente da Câmara, por três mandatos consecutivos, Rodrigo de Almeida Kaboja, deixou o PSL  e se filiou ao Partido Social Democrático (PSD), que tem como ícone político em Divinópolis, o deputado federal Jaime Martins Filho – A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 113/2015 que autorizou a “JANELA” foi votada e aprovada pelo Congresso no último dia 18 de fevereiro, dando o prazo de 30 dias para que ocorram as “danças das cadeiras partidárias”. Como a publicação ocorreu no Diário Oficial da União no dia seguinte, ou seja, dia 19. Consequentemente, o prazo termina no próximo dia 19 de março – Já o prazo para as filiações partidárias de quem não tem mandato terminal somente no dia 2 de abril – No âmbito do município de Divinópolis, são esperadas diversas mudanças de partidos. Como a provável ida do vereador Delano Santiago para o PMDB, mudança quase que cem por cento acertada, até por que, o PRTB não está mais sobre o controle do vereador – É esperada também a mudança dos vereadores Marcos Vinicius, que sairá do PSC, do vereador Periquito Beleza que deverá abandonar o Solidariedade, assim como Raimundo Nonato, deverá deixar o PDT, e provavelmente Edimar Máximo saindo do PHS. Fechando as mudanças, existe o comentário também que o petista Edmilson Andrade também poderá deixar a legenda trabalhista e migrar para outro partido. Entre outras mudanças que só serão conhecidas de fato, no dia 29 ou no máximo até o dia 31 deste mês (março) – As mudanças de partido dos edis, mudarão a correlação de força no Legislativo. O número de vereadores de oposição ao prefeito Vladimir Azevedo, poderá aumentar significativamente, dos atuais cinco vereadores declarados, três do PROS e dois do PMDB para sete ou oito. O fiel da balança serão o PMDB e o PSD. Se o deputado federal Jaime Martins, seguirá apoiando o atual governo, que ele ajudou a eleger.


Promulgada emenda que abre “janela” para troca de partido

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O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.

O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007). A promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), 2ª vice-presidente, fez a leitura oficial do texto da emenda promulgada.

A janela partidária era apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito.

O relator da matéria na CCJ, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou à época que só havia consenso para que fosse votado ainda em 2016, na comissão, o artigo referente à janela eleitoral.

Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários.

Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa do Senado, o prazo começa a contar a partir da publicação da EC 91/2016 no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (19).

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Fundo Partidário
A troca partidária, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda.

Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos — as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, deputados federais e estaduais).

Um dos interesses na troca de partido nesse momento são as eleições de outubro desse ano. Os atuais deputados federais e estaduais, por exemplo, ganham condições de viabilizar suas candidaturas ao cargo de prefeito por meio de legendas mais estruturadas ou que estejam mais afinadas com suas ideias.


 

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