PROJETO DE LEI EM Nº 011 /2015 Autoriza o Poder Executivo a dar em pagamento, imóveis de propriedade do Município, à empresa Natureza Reciclagem Indústria e Comercio Ltda., e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento à empresa Natureza Reciclagem Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 06.254.061/0003-23, a título de pagamento pela execução de projetos, serviços e/ou obras de infraestrutura, podendo ser no entorno dos imóveis, nas vias do Distrito Industrial, Núcleo Empresarial e/ou em obras, projetos, serviços e materiais de interesse do Município; os imóveis de propriedade do Município, objetos desta dação constituídos pelos lotes 87, quadra 78, zona 24, área de 504,00 m², situado na Rua Raimundo Ferreira da Silva, Bairro Santa Tereza; lote 37, quadra 171, zona 24, área de 270,00 m², situado na Rua Aracaju, Bairro Mar e Terra; lote 47, quadra 171, zona 24, área de 300,00 m², situado na Rua São Simão, Bairro Mar e Terra, lote 57, quadra 171, zona 24, área de 300,00 m², situado na Rua São Simão Bairro Mar e Terra; lote 67, quadra 171, zona 24, área de 300.00m², situado na Rua São Simão Bairro Mar e Terra, lote 77, quadra 171, zona 24, área de 300.00 m², situado na Rua São Simão Bairro Mar e Terra, lote 87, quadra 171, zona 24, área de 300.00 m², situado na Rua São Simão Bairro Mar e Terra, lote 97, quadra 171, zona 24, área de 300.00 m², situado na Rua São Simão Bairro Mar e Terra, lote 107, quadra 171, zona 24, área de 300.00 m², situado na Rua São Simão Bairro Mar e Terra, lote 117, quadra 171, zona 24, área de 300.00 m², situado na Rua São Simão Bairro Mar e Terra, lote 341, quadra 171, zona 24, área de 270.00m², situado à Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 351, quadra 171, zona 24, área de 270.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 361, quadra 171, zona 24, área de 270.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 371, quadra 171, zona 24, área de 270.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 381, quadra 171, zona 24, área de 270.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 150, quadra 171, zona 24, área de 235.00 m², situado na Rua Manaus Bairro Mar e Terra, lote 160, quadra 171, zona 24, área de 235.00 m², situado na Rua Manaus Bairro Mar e Terra, lote 170, quadra 171, zona 24, área de 235.00 m², situado na Rua Manaus Bairro Mar e Terra, lote 30, quadra 56, zona 35, área de 201.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 40, quadra 56, zona 35, área de 210.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 50, quadra 56, zona 35, área de 225.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 60, quadra 56, zona 35, área de 245.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 70, quadra 56, zona 35, área de 265.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 109, quadra 56, zona 35 área de 282.50 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 29, quadra 57, zona 35 área de 220.00 m², situado na Rua Santarém Bairro Mar e Terra, lote 185, quadra 57, zona 35, área de 217.50 m², situado na Rua Santarém Bairro Mar e Terra, lote 170, quadra 57, zona 35, área de 221.00 m², situado na Rua Santarém Bairro Mar e Terra, lote 157, quadra 57, zona 35, área de 228,00 m², situado na Rua Santarém Bairro Mar e Terra, lote 125, quadra 57, zona 35, área de 230.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 92, quadra 57, zona 35, área de 230,00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 82, quadra 57, zona 35, área de 230,00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 72, quadra 57, zona 35, área de 230.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 62, quadra 57, zona 35, área de 230.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 52, quadra 57, zona 35, área de 230.00 m², situado na Rua Aracaju Bairro Mar e Terra, lote 110, quadra 80, zona 24, área de 400.00 m², situado na Rua Curvelo Bairro Mar e Terra, lote 140, quadra 80, zona 24, área de 250.00 m², situado na Rua Curvelo Bairro Mar e Terra, lote 123, quadra 79, zona 24, área 589,00 m², situado na Rua Antonio Silva Sobrinho Bairro Santa Tereza, lote 185, quadra 79, zona 24 , área 311,00 m², situado na Rua Oribes Batista Leite Bairro Santa Tereza, e lote 223, quadra 79, zona 24 área de 440,40,m² situado na Rua Oribes Batista Leite Bairro Santa Tereza. Conforme matrículas de nº. s: 120516, 19655, 19656, 19657, 1 19658, 19659, 19660, 19661, 19662, 19663, 19667, 19668, 19669, 19670, 19671, 19664, 19665, 19666, 19638, 19639, 19640, 19641, 19642, 19643, 19644, 19653, 19652, 19651, 19650, 19649, 19648, 19647, 19646, 19645, 19672, 19673, e 3- AU fls 181 número de ordem 45.715 livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis local. § 1º Os imóveis objetos desta dação em pagamento destinam-se à ampliação da empresa com atividade de: Reciclagem e comercio atacadista de materiais ferrosos e não ferrosos e suas ligas, seleção e industrialização de materiais metálico, ferrosos e não ferrosos descartados, trituração mecânica de sucatas de metais com a subseqüente classificação e separação, serviços de transporte e movimentação de materiais, prestação de serviços de reciclagem de materiais ferrosos e não ferrosos e suas ligas, locação de maquinas e equipamentos, extração e exploração de minérios de ferro, alumínio, cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos, não podendo os imóveis ser objeto de alienação em hipótese alguma, inclusive permuta. § 2º Os imóveis foram previamente avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária: Lote 87, quadra 78, zona 24 em R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta cinco reais) o metro quadrado. Lotes 37, 47, 57, 67, 67, 77, 87, 97, 107, 117, 341, 351, 361, 371 e 381 quadra 171, zona 24 em R$ 80,00 (oitenta reais) o metro quadrado. Lotes 150, 160 e 170 quadra 171 zona 24 em R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta cinco reais) o metro quadrado. Lotes 30, 40, 50, 60, 70 e 109 quadra 56 zona 35 em R$ 80,00 (oitenta reais) o metro quadrado. Lotes 29, 185, 170, 157, 125, 92, 82, 72, 62 e 52 quadra 57 zona 35 em R$ 80,00 (oitenta reais) o metro quadrado. Lotes 110 e 140 quadra 80 zona 24 em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) o metro quadrado. Lote 123 quadra 79 zona 24 em R$ 200,00 (duzentos reais) o metro quadrado. Lote nº 185 e nº 223, quadra 79 zona 24 em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta) o metro quadrado; totalizando valor de R$ 1.403.785,00 (um milhão, quatrocentos e três mil, setecentos oitenta cinco reais).
Art. 2º A dação em pagamento de que trata o art. 1º, se efetivará através de decreto municipal após o cumprimento por parte da empresa; da obrigação de efetivar as obras, no entorno dos imóveis, em vias do Distrito Industrial, Núcleo Empresarial e/ou em obras, serviços, materiais e projetos de interesse do Município; cujo valor será limitado à avaliação dos imóveis descritos no §2º do art. 1º, corrigido pelo IGPM, se não pago em até doze meses, contados da publicação desta Lei. Parágrafo único. A execução será comprovada através de documento fiscal idôneo e de Termo de Recebimento de Obra emitido pelo órgão responsável indicado pelo Município, que emitirá o competente termo de quitação.
Art. 3º A empresa, nos prazos especificados, que correrão após a publicação do decreto efetivando a presente dação, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio municipal nos termos do parágrafo único do art. 5º, cumprirá, ainda, as seguintes obrigações: I – providenciar e apresentar o levantamento planialtimétrico, elaborar o projeto arquitetônico e alterações, de prevenção e combate a incêndio, no prazo de 90 (noventa) dias; II – apresentar a documentação, com protocolo de entrega, para o devido licenciamento ambiental, no prazo de 90 (noventa) dias; III – promover a limpeza e manutenção de toda área, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias; IV – concluir a edificação e efetivamente iniciar as operações comerciais/serviço previsto no § 1º do art. 1º no prazo máximo de 02 (dois) anos; 2 V – dar cumprimento as condicionantes do Alvará de Localização e Funcionamento do licenciamento ambiental, previstas na Lei 4.280 de 1997 e demais legislações em vigor, arcando ainda com os encargos do processo de alienação de imóveis previstos pela Lei 3.686 de 1994. Parágrafo único. A alteração da atividade ou finalidade da empresa e/ou a transferência de direitos ou propriedade dos imóveis, somente poderá ser realizada com anuência e aprovação prévia do Município, sujeita, em qualquer hipótese, à demonstração de atendimento ao interesse público.
Art. 4º Consiste em obrigação do Município, dar em pagamento, a título de indenização pelos serviços executados, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 5º O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições dessa Lei, bem como no caso de extinção ou qualquer outra forma de cessação das atividades ou finalidades da empresa, dentro dos prazos nela estipulados, acarretará a imediata reversão ao Município. Parágrafo único. A reversão dar-se-á de pleno direito, independente de interpelação judicial, ou qualquer ajuizamento de ação e não dependerá de ulterior deliberação legislativa; concretizando-se por notificação unilateral do Município ao Cartório de Registro de Imóveis local, não cabendo, nesse caso, indenização pelas benfeitorias incorporadas aos imóveis ou obras já realizadas.
Art. 6º A empresa compromete-se a lavrar a Escritura Pública de Dação em Pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do decreto mencionado no art. 2º desta Lei; fazendo constar na escritura a presente Lei em todos os seus expressos termos, e fica ciente de que constará do Registro Imobiliário o gravame dos ônus aqui pactuados até sua definitiva quitação, que ocorrerá através de Carta de Liberação a ser firmada pelo Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente dação em pagamento correrão a expensas da empresa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 25 de fevereiro de 2015.
Vladimir de Faria Azevedo Prefeito Municipal
|