Em relação a comissão e aos trâmites. A comissão reuniu em 08/10 e foi apresentando um esboço de texto na tentativa de dar legalidade e preservar a ideia da criação do salário mínimo do servidor municipal. Será encaminhado pela direção do sindicato ao jurídico para fazer as correções jurídicas necessárias. Estaremos (COMISSÃO) reunindo, novamente na próxima terça-feira (13), dessa vez já com o texto corrigido e com a presença dos advogados.
Refazer a leitura do texto, garantir que nele esteja preservado a essência e a ideia principal aprovada na assembleia. Que é criar um salário mínimo do servidor municipal garantindo a forma de reajuste sem perdas para o servidor – No Municipal de Iperó, Estado de São Paulo também foi criando uma lei semelhante a que nós estamos propondo. O que quer dizer, que é possível nós também criarmos aqui em Divinópolis.
Mas é preciso que todos os servidores entendam que mesmo que nós encontremos uma forma legal que garantir juridicamente o nosso piso e o gatilho. Não será aceita facilmente pelo executivo. Encontraremos resistência. Porque o objetivo é tirar, é congelar os salários. Será preciso LUTA e TODOS, repito TODOS os servidores. Será preciso ir para rua, ir para o embate – NÃO SERÁ DE MÃO BEIJADA. ENTÃO SAIAM DO COMODISMO – Juridicamente estamos a um passo de conseguir.
Depois será a vontade política do prefeito. E só iremos conseguir se houver mobilização, envolvimento e engajamento de TODOS OS SERVIDORES.
Vejam a Lei que “INSTITUI O SALÁRIO MÍNIMO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS de Iperó, Estado de São Paulo.
Lei Complementar 13/06 | Lei Complementar nº 13 de 26 de abril de 2006 Publicado por Câmara Municipal do Iperó
“INSTITUI O SALÁRIO MÍNIMO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
MARÇO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica criado o Salário Mínimo dos Funcionários Públicos Municipais a partir de 01 de Maio de 2006, no valor do salário mínimo nacional acrescido de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único ¬ As Referências 1/A, 2/A, 3/A 4/A e 5/A, descritas na Lei Complementar 6 de 21 de outubro de 2003, alterada pela Lei Complementar 11 de 27 de Dezembro de 2005, serão correspondentes ao Salário Mínimo dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de Maio de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 26 DE ABRIL DE 2.006.
MARÇO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS
Prefeito Municipal
JAQUELINE JANDIRA POSSO GALLO
Diretora do Departamento de Serviços Administrativos
• Lc no 13 de 26 de Abril de 2006 do Munícipio do Ipero





