Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis cria grupo especial (GTIO) para investigar mortes na UPA, UBS e ESF

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 27 /2015 – SEMUSA – Institui e nomeia, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Grupo Técnico de Investigação de Óbitos (GTIO) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – Gerente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Divinópolis, Sr. David Maia D’Oliveira, no uso das atribuições previstas no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal,

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RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Grupo Técnico de Investigação de Óbitos (GTIO), com a finalidade de auxiliar tecnicamente o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.

Art. 2º – O GTIO será composto por membros da Diretoria de Vigilância em Saúde/Vigilância Epidemiológica e da Diretoria de Atenção à Saúde.

Art. 3º – A equipe técnica do GTIO terá como instrumental básico de trabalho as fichas de investigação de óbitos maternos, infantis e fetais realizadas pelos hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF) e pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Art. 4º – Os membros do GTIO terão as seguintes competências:

I – Analisar as fichas de investigação de óbitos maternos, infantis e fetais enviadas pelos hospitais, UBS, ESF e UPA;

II – Refazer, no caso de inconformidade em alguma das fichas, a investigação epidemiológica destes óbitos, procedimento este que deverá contar com a participação de dois membros do GTIO, acompanhados da Referência Técnica da UBS, ESF, UPA ou do hospital responsável pela investigação;

III – Preencher a primeira parte das Fichas Sínteses: até o campo 19 da ficha IF5 e até o campo 29 da ficha M5;

IV – Encaminhar as Fichas Sínteses, juntamente com as fichas de investigação hospitalar, ambulatorial e domiciliar ao Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal no prazo máximo de 60 dias a partir da data do óbito.

Art. 5º – O GTIO poderá solicitar informações que considerar necessárias e relevantes no cumprimento de seus objetivos através de contatos com médicos atestantes, consultas a prontuários hospitalares e ambulatoriais, entrevistas com familiares, consultas ao IML e outros serviços.

Art. 6º – O GTIO garantirá sigilo e privacidade dos casos estudados, resguardando sempre as situações analisadas, na forma da legislação

Art. 7º – O GTIO terá a seguinte composição:

I – Diretoria de Atenção à Saúde:
Ariane Gonçalves Oliveira Ferreira
Débora Ligea Maciel Barzola Tabraj
Mary Alves Sant’Anna

II – Diretoria de Vigilância em Saúde/Vigilância Epidemiológica:
Jussara Alves da Silva
Maria das Graças Pequeno
Mirian Araújo Quadros
Osmundo Santana Filho

Art. 8º – A coordenação técnica do GTIO, composta por titular e suplente, será exercida por dois membros, escolhidos por meio de voto secreto, com duração de 2 anos.

Art. 9º – O GTIO reunir-se-á na SEMUSA ordinariamente todas as sextas-feiras ou, extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador ou seu suplente.

Art. 10º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 09 de julho de 2015.
DAVID MAIA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde

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