PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.002/2015 Institui a “Semana Municipal de Informação, Prevenção e Combate à Depressão” no Município de Divinópolis, e dá outras providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Informação, Prevenção e Combate à Depressão” a ser realizada na semana do dia 30 (trinta) de setembro de cada ano, dia Mundial da Depressão, que passará a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana:
I – ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III – combater o preconceito que cerca à depressão.
Art. 3º Durante a “Semana Municipal de Informação, Prevenção e Combate à Depressão” serão realizados debates, palestras, campanhas educativas e outras iniciativas com o objetivo de informar a população sobre as características e os riscos da doença, da prevenção e do tratamento.
Parágrafo único. Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outas instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 15 de setembro de 2015.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
HONOR CALDAS DE FARIA
Secretário Municipal de Governo
DAVID MAIA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador – Geral do Município
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