O Divinews não levou em consideração, por ser insignificativo, as ações compartilhadas, em que um vereador apresentou um trabalho junto com outro. Não tabulamos PROJETOS DE RESOLUÇÃO, SUB-EMENDAS MODIFICATIVAS e MOÇÕES DE REPÚDIOS, pois são ínfimos.
É preciso que os eleitores se atentem para o trabalho dos vereadores frentes às Comissões Permanentes que eles pertencem. E avaliam qual é o objetivo de cada comissão e analisem como o edil tem atuado naquela comissão.
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É bom lembrar também que, somente discursos inflamados nos pronunciamentos dos nobres edis no plenário da Câmara, não resolvem os problemas da cidade e dos cidadãos. Se não tiver pró-atividade de investigar e denunciar nos órgãos competentes, as palavras ficam apenas jogadas ao vento. É preciso no mínimo, no mínimo, fazer a denúncia no Ministério Público na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ou da saúde. Dependendo do tipo de denúncia.
Outro alerta para a população é quanto ao excessivo número de homenagens através de moções, e as inúmeras comendas que existem na Câmara, isto sem falar nas homenagens através de nomes em logradouros públicos. Dificilmente os homenageados e/ou seus parentes deixam de votar no vereador que prestou a homenagem. Por isso que existem casos de vereadores que ficam sendo reeleitos ad eternum, independentemente de sua atuação parlamentar. É uma simples progressão matemática pautada nas homenagens o elege sucessivamente.
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MOÇOES
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MOÇÕES
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PROJETOS
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VEREADORES
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EMENDAS
|
INDICAÇÕES
|
CONGRATULATÓRIAS
|
DE PESAR
|
REQUERIMENTOS
|
DE LEI
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|
Adair Otaviano (PMDB)
|
26
|
69
|
6
|
0
|
8
|
5
|
|
Adilson Quadros (PSDB)
|
5
|
67
|
42
|
34
|
|
19
|
|
Anderson Saleme (PR)
|
103
|
123
|
42
|
25
|
18
|
19
|
|
Careca da água mineral (PROS)
|
16
|
196
|
11
|
0
|
5
|
8
|
|
Delano Santiago (PRTB)
|
5
|
49
|
12
|
8
|
3
|
7
|
|
Edimar Félix (PROS)
|
1
|
160
|
4
|
8
|
2
|
8
|
|
Edimar Máximo (PHS)
|
6
|
171
|
14
|
5
|
2
|
15
|
|
Edmar Rodrigues (PSD)
|
4
|
65
|
8
|
0
|
2
|
10
|
|
Edmilson Andrade (PT)
|
14
|
492
|
59
|
6
|
35
|
24
|
|
Eduardo Print Júnior (SD)
|
21
|
218
|
18
|
11
|
2
|
15
|
|
José Wilson – Piriquito (SD)
|
37
|
133
|
52
|
15
|
4
|
19
|
|
Kaboja (PSL)
|
14
|
134
|
5
|
43
|
1
|
28
|
|
Marcos Vinicius (PSC)
|
6
|
131
|
7
|
7
|
3
|
16
|
|
Marquinho Clementino (PROS)
|
5
|
40
|
14
|
4
|
0
|
13
|
|
Milton Donizete (PMDB)
|
7
|
102
|
15
|
3
|
2
|
15
|
|
Nilmar Eustáquio (PP)
|
14
|
130
|
3
|
4
|
19
|
63
|
|
Rodyson Kristinamurti (PSDB)
|
8
|
144
|
36
|
2
|
11
|
13
|
ANALISE A ATUAÇÃO DOS VEREADORES NAS COMISSÕES PERNAMENTES
Vale registrar que alguns vereadores se prendem a um único item da Comissão, quando na verdade a Comissão tem outras atribuições que o edil ignora. Como exemplo está a Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ciência, em que normalmente os presidente se atêm somente à saúde e esquecem o meio ambiente e ciência.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
a) É função desta comissão analisar e fiscalizar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, o crédito adicional e as contas públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal; b) o acompanhamento da execução de políticas públicas e a fiscalização de investimentos; c) a matéria tributária; d) a repercussão financeira das proposições; e) a comprovação de existência e disponibilidade de receita; f) a matéria de que tratam os incisos XIII e XIV do art. 88; g) as subvenções sociais.
2013
Adair Otaviano (Membro)
Adilson Quadros (Secretário)
Kaboja (Presidente)Continua depois da publicidade
2014
Rodyson Kristinamurti (Membro)
Adair Otaviano (Secretário)
Edmar Rodrigues (Presidente)
2015
Eduardo Print Júnior (Membro)
Adair Otaviano (Secretário)
Edimar Máximo (Presidente)
Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ciência
a) a saúde; b) a assistência médica, hospitalar e sanitária; c) a prevenção das deficiências física, sensorial e mental; d) o saneamento básico; e) a política e o direito ambientais; f) a preservação da biodiversidade; g) a proteção, a recuperação e a conservação dos ecossistemas; h) o controle da poluição e da degradação ambientais; i) a proteção da flora, da fauna e da paisagem; j) a educação ambiental; k) a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários, de solos e bióticos; l) o estudo, a pesquisa e os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia.”
2013
Adilson Quadros (Membro)
Nilmar Eustáquio (Secretário)
2014
Marcos Vinícius (Membro)
Rodyson Kristinamurti (Secretário)
Edimilson Andrade (Presidente)
2015
Adilson Quadros (Membro)
Marquinho Clementino (Secretário)
Edimilson Andrade (Presidente)
Comissão de Participação Popular:
a) receber e dar andamento a pareceres, propostas e sugestões legislativas apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, inclusive entidades de classe, excetuadas as organizações internacionais, os partidos políticos, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta; b) realizar, com a concordância prévia da Mesa Diretora, consulta pública sobre assunto de relevante interesse; c) receber sugestão popular visando a aprimorar os trabalhos parlamentares; d) receber e dar encaminhamento às solicitações dos participantes de reuniões especiais comunitárias; e) propor políticas públicas de incentivo à cidadania; f) receber e dar andamento às sugestões e críticas recebidas no Centro de Atendimento ao Cidadão.
2013
Edimar Máximo (Membro)
Edimilson Andrade (Secretário)
Careca da água Mineral (Presidente)
2014
Anderson Saleme(Membro)
Edimar Máximo (Secretário)
Edimar Félix (Presidente)
2015
Marcos Vinícius (Membro)
Anderson Saleme (Secretário)
Edimar Félix (Presidente)
Comissão de Educação, Cultura, Esporte Lazer
São matérias de competência das comissões permanentes, observado o disposto no art. 89, especificamente: V – da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:(NR – Resolução nº 396/2009) a) a política e o sistema educacionais; b) a política de desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural do Município; c) a participação em eventos culturais;(NR – Resolução nº 396/2009) d) a promoção do desporto e do lazer;
2013
2014
Joé Wilson –Piriquito (Membro)
Marquinho Clementino (Secretário)
Careca da água mineral (Presidente)
2015
Joé Wilson –Piriquito (Membro)
Adilson Quadros (Secretário)
Careca da água mineral (Presidente)
Comissão de Direitos Humanos e Defesa Social
São matérias de competência das comissões permanentes, observado o disposto no art. 89, especificamente: IV – da Comissão de Direitos Humanos e Defesa Social; a) a defesa dos direitos individuais e coletivos; b) a defesa dos direitos políticos; c) a defesa dos direitos das etnias e dos grupos sociais minoritários; d) a política de segurança pública; e) a promoção e a divulgação dos direitos humanos.
2013
Edimar Félix (Membro)
Edmar Rodrigues (Secretário)
Hilton de Aguiar (Presidente)
2014
Joé Wilson –Piriquito (Membro)
Dr.Delano (Secretário)
Hilton de Aguiar (Presidente)
2015
Dr.Delano (Membro)
José Wilson – Piriquito (Secretário)
Hilton de Aguiar (Presidente)
Comissão Administração Pública, Infraestrutura Serviços Urbano e Desenvolvimento Econômico
São matérias de competência das comissões permanentes, observado o disposto no art. 89, especificamente: I – da Comissão de Justiça, Legislação e Redação: a) os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos; b) a representação que vise à perda de mandato de Vereador, nos casos previstos no § 2º do art. 46; c) recurso de decisão quanto a questão de ordem, na forma do § 1º do art. 148, recurso de decisão quanto ao não recebimento de proposição por inconstitucionalidade e ainda recurso de que trata o § 3º do art. 98; d) a redação final das proposições; e) projetos de consolidação.
2013
Marquinho Clementino (Membro)
Edmar Rodrigues (Secretário)
Anderson Saleme (Presidente)
2014
Adair Otaviano (Membro)
Nilmar Eustáquio (Secretário)
Eduardo Print Júnior (Presidente)
2015
Rodyson Kristinamurti (Membro)
Marquinho Clementino (Secretário)
José Wilson – Piriquito (Presidente)
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
São matérias de competência das comissões permanentes, observado o disposto no art. 89, especificamente: I – da Comissão de Justiça, Legislação e Redação: a) os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos; b) a representação que vise à perda de mandato de Vereador, nos casos previstos no § 2º do art. 46; c) recurso de decisão quanto a questão de ordem, na forma do § 1º do art. 148, recurso de decisão quanto ao não recebimento de proposição por inconstitucionalidade e ainda recurso de que trata o § 3º do art. 98; d) a redação final das proposições; e) projetos de consolidação.
2013
Adilson Quadros (Membro)
Kaboja (Secretário)
Marcos Vinícius (Presidente)
2014
Adilson Quadros (Membro)
Edimar Máximo (Secretário)
Marquinho Clementino (Presidente)
2015
Edmar Rodrigues (Membro)
Adilson Quadros (Secretário)
Marcos Vinícius (Presidente)
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