MPE-MG condena o PREFEITO e o VICE-PREFEITO de Divinópolis a pagarem 30 salários mínimos para HOSPITAL DO CÂNCER, por propagandas enganosas na campanha

Publicado por: suporte

A expectativa dos três denunciantes, era que os materiais protocolados no TRE no dia 29 de novembro de 2013, sobre o uso indevido do PMCMV e a ponte da MG-050 integrassem a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que o Partido Verde, moveu contra a chapa, Vladimir Azevedo – Rodrigo Resende, e que não foi aceita em nenhuma das três instâncias, em Divinópolis, o juiz Mauro Yamane Riuji, rejeitou a AIME, no TRE-MG também não foi aceita e igualmente no TSE.

 

O despacho da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais para a Policia Federal em Divinópolis com solicitação de instauração de Inquérito Policia Eleitoral para apurar os fatos, foi em 16 de dezembro de 2013.

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Já a proposta de Transação Penal feita pelo MPE-MG para TRE-MG em benefício do prefeito, Vladimir Azevedo e o seu vice, Rodrigo Resende, ocorreu na última segunda-feira (13/04).

No vídeo da propaganda sobre o MINHA CASA MINHA VIDA, o eleitor era induzido a pensar de forma que o programa era claramente do município: “Vladimir construiu duas mil casas populares com menos de quatro ano, que equivalem a quarenta e uma casas por mês até agora, no próximo mandato já está garantido, serão mais duas mil casas”.

Nas declarações que o prefeito, Vladimir Azevedo prestou a Policia Federal, quando foi ouvido, ele disse que se tratavam de dois programas diferentes, sendo que o programa DIVINO LAR tem como parceiro o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA e ainda não tinha havido uma troca de nome, e sim um somatório dos dois programas, Rodrigo Resende, o vice-prefeito, também quando ouvido disse a mesmo coisa, “a propaganda eleitoral de 2012 apenas procurou demonstrar a participação da prefeitura em todo o processo”.

Ao final o MPE-MG diante das provas, se convence da culpabilidade das informações inverídicas que foram passados para os eleitores, e como foi uma infração de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não supera dois anos, o promotor Patrick Salgado Martins resolveu aplicar um pena restritiva de direito e em um transação penal aplicou uma multa de trinta salários mínimos, que na análise do promotor, é compatível com a capacidade econômica de Vladimir Azevedo e de Rodrigo Resende, valor esse que deverá ser direcionado para o Hospital do Câncer (ACCOM).

O Promotor alerta que, se os acusados não aceitarem a proposta da transação penal a Procuradoria Regional Eleitoral vai requerer que o TRE-MG transforme em DENÚNICA e seja instaurada uma AÇÃOPENAL.

A denúncia protocolada no TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE-MG) em 29 de novembro de 2013

O despacho da PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS para a POLICIA FEDERAL instaurar um inquérito policial
 
A SENTENÇA CONDENATÓRIA DO MPE-MG PARA VLADIMIR AZEVEDO E RODRIGO RESENDE 
 
 
 
 
 

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