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Projeto de Lei que trata terceirização é discutido por deputados
Domingos Sávio defende garantia de direitos aos trabalhadores
Continua depois da publicidade O PL 4330 está na Câmara Legislativa desde 2004, ou seja, sendo discutido há 11 anos. Ele é um projeto suprapartidário, visto que foi votado de forma favorável tanto por deputados da oposição, quanto por aliados da base do governo. O Brasil tem hoje 12 milhões de trabalhadores formais terceirizados, o equivalente a 25% da mão de obra do País (um em cada quatro trabalhadores brasileiros), que não contam com as mínimas garantias legais e trabalhistas, que atendem os demais trabalhadores. Hoje, sem a aprovação do projeto, a segurança jurídica que os trabalhadores terceirizados têm é pouca ou quase nenhuma. Atualmente, quando sofre calote da empresa contratada, o trabalhador tem que recorrer por conta própria à Justiça para receber o que lhe é devido – e assim, dificilmente ou apenas depois de longa batalha jurídica consegue receber. Na prática, ao serem demitidos, os terceirizados não sabem sequer quem é o seu patrão para reclamar os direitos. O deputado federal Domingos Sávio votou favorável ao texto do projeto para que se possam garantir direitos aos trabalhadores, pois pode-se colocar em risco a saúde financeira de trabalhadores e do país, pois milhares deles estarão desamparados. Isso porque é sabido que a súmula 331 que alega que só se pode terceirizar as atividades meio, está passando por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, e poderá ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “Seis dos 11 Ministros do Supremo já expediram sua opinião favorável a isso, portanto em breve, todas as atividades estarão passíveis de terceirização. O que eu pretendo com o meu voto é garantir que os mais de 12 milhões de trabalhadores já provenientes de empresas terceirizadas e mais outros tantos que virão a ser, tenham seus direitos trabalhistas resguardados”, revelou o deputado. O projeto assegura aos empregados terceirizados alimentação, transporte, atendimento médico, treinamento e condições sanitárias adequadas. Exige também que a contratante garanta aos empregados terceirizados condições idênticas dos demais trabalhadores: segurança, higiene, salubridade, enquanto estiverem nas dependências da contratante. Além disso, assegura a representação pelo mesmo sindicato que represente os empregados da contratante. O texto propõe que a empresa contratante da empresa terceirizada, ao contratar, certifique que ela possui capital e reserva para arcar com todos os direitos trabalhistas de seus funcionários, caso necessite de uma demissão. “Hoje em dia não existe nenhuma lei ou regulamentação que resguarde esses trabalhadores e muito se vê de empresas que ganham licitações, contratem mais de mil funcionários da noite para o dia, nem mesmo sede física tem e ao se perder os contratos, dispensa os funcionários e não lhes garante nenhum de seus direitos: FGTS, acerto, 13º salário, férias, entre outras garantias trabalhistas constitucionais. Não podemos ser coniventes com isso”, ressaltou. Domingos Sávio declarou que será firme ao defender a votação dos textos específicos e cláusulas que resguardem os direitos dos trabalhadores. Existe uma emenda apoiada pelo deputado, determinando o depósito em conta especial pela contratante de 4% do valor global do contrato que será uma garantia a mais para o trabalhador terceirizado em caso de qualquer inadimplência pela empresa contratada para fornecer mão de obra. “Há uma proposição sugerindo que sejam garantidos e depositados, mês a mês, em um “Fundo de Reserva”, 4% sobre o valor de faturamento da empresa contratante. No caso de uma quebra de contrato ou dispensa da empresa terceira, caso a terceirizada não arque com os direitos trabalhistas dos funcionários, a empresa contratante usará esse fundo de reserva depositado em conta específica para essa finalidade, para arcar com os compromissos”. Continua depois da publicidade Concursos continuam garantidos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A terceirização fica limitada apenas às empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. É de grande importância esclarecer para os concursados, pessoas que pretendem prestar concurso e para toda a população de que o texto do PL4330/2004 resguarda que os órgãos públicos, em todos os níveis, continuarão proibidos de terceirizar suas atividades e seus quadros funcionais deverão ser preenchidos por meio de concurso público. Portanto, não haverá prejuízo aos concursados e nem àquelas pessoas que pretendem ingressar em um órgão público por meio de concurso. “Sou defensor do concurso público para órgãos municipais, estaduais e federais. Lutarei por uma emenda que estenda a proibição para empresas públicas nas atividades fins, principalmente na saúde e educação. Como a súmula 331 vai cair, é fundamental a regulamentação da terceirização para o setor privado e deixar muito claro na lei a proibição para o setor público, com exceção para as atividades meio como já ocorre no Banco do Brasil e Petrobras”, exemplificou Domingos Sávio. Thamires Santos / Assessoria de Imprensa
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