No último dia 11 de março, ao contestar o recurso interposto pelo réu, o Ministério Público Federal ainda argumentou que a sentença deixou de considerar, entre as circunstâncias do crime, a “tenra idade das crianças retratadas nas imagens de pornografia infantil armazenadas e compartilhadas pelo apelado, a grande maioria ainda bebês, de poucos meses”.
Os crimes foram descobertos pela Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal. As investigações levaram a D.S.P., que, do momento em que recebeu o mandado de busca e apreensão em sua residência até o final da instrução processual, jamais negou a prática criminosa.
Segundo o MPF, as imagens e comentários sádicos feitos por ele na internet indicaram tratar-se de um possível abusador. Na época de sua prisão, ocorrida em 24/02/2014, a esposa do acusado estava grávida de oito meses e ele já estava fazendo planos de abusar do bebê após o nascimento, como revelaram várias conversas resgatadas de seu computador pela perícia.
Em seu poder, foram encontrados 530 arquivos contendo material pedófilo. O material estava armazenado tanto no disco rígido do computador apreendido em sua residência, quanto em pendrives e cartões de memória. Os peritos também detectaram que ele ofereceu e disponibilizou imagens a outros pedófilos, pela internet, além de ter publicado 20 fotografias da mesma natureza em um site de compartilhamento.
Para o magistrado que julgou o caso, a conduta do acusado “merece maior reprovação social, tendo em vista as consequências do crime praticado, diante da significativa quantidade de imagens de cunho pedófilo envolvendo bebês, crianças e adolescentes, divulgadas pela rede mundial de computadores, material este que pode ter influência negativa inclusive sobre gerações futuras”.
Ao proferir a sentença, ele manteve a prisão preventiva de D.S.P. por considerar que seria “impossível a fixação de outro regime inicial de cumprimento de pena”, eis que o réu revelou sua intenção de colocar em prática suas fantasias sexuais com crianças, inclusive sua própria filha.






