Orientado pelo Departamento Jurídico, a diretoria questionou ao prefeito Vladimir Azevedo já que costumeiramente o triênio era pago no primeiro semestre seguinte ao período aquisitivo. No ofício está a alegação: “sabemos que o costume tem força de lei, no que diz respeito à tecnologia jurídica, a qual vem mostrar o princípio da regra não escrita, que se introduziu pelo uso, com consentimento tácito de todas as pessoas que admitiram sua força como norma a seguir na prática de determinados atos. Sendo um verdadeiro direito. Nada impedindo sua regulamentação posterior”.
Considerando que o Decreto 11.550 passou a vigorar somente após 04 de agosto de 2014, tendo efeitos retroativos a 1º de julho, todos aqueles servidores que completaram o período aquisitivo já fazem jus ao pagamento do triênio.






