Capítulo I (artigos 1º e 2º)
Manteve-se o mesmo espírito, apenas reformulando a base territorial e acrescentando a possibilidade de convênio para repasse de recurso financeiro ao servidor.
Capítulo II (artigos 3º, 4º e 5º)
Manteve-se o mesmo espírito, exetuando os contratados do direito de sindicalização, por defendermos investidura em cargo publico através de concurso.
Dos órgãos
Capítulo III (artigos 6º a 30)
Cria-se o Congresso dos Delegados Sindicais.
Define valor para a venda de bens através de assembléia.
Muda o prazo para a segunda convocação de assembléia.
Define quorum para a inclusão de novos assuntos em assembléia ordinária.
Define formas para a convocação de assembléias.
Amplia para 9 (nove) os cargos da diretoria (diretor financeiro adjunto, jurídico e planejamento), para 10 (dez) os cargos do conselho fiscal e para 5 (cinco) anos o mandato.
Eliminam-se os representantes junto à federação.
Propõe-se uma única reeleição para a diretoria.
Exige-se 1 (um) ano de sindicalização para disputar a eleição.
Define novas eleições para cumprir o resto do mandato, caso haja renúncia de 2/3 dos diretores.
Muda a data da prestação de conta para o dia 30 de dezembro.
Capítulo IV (artigos 31 a 95)
Amplia a forma de comunicação através do site.
Desburocratiza o trabalho para as chapas concorrentes.
Não existe disputa de voto na Junta Eleitoral.
Restringe a participação apenas aos servidores na campanha eleitoral e no processo de votação.
Define 6 (seis) meses para o sindicalizado poder votar e de 1 (um) ano para ser candidato.
Assegura às chapas o acesso a lista de votantes.
Define critérios para a anulação de votos ou da eleição.
Estabelece rigor na posse dos novos eleitos.
Adota os critérios da ficha limpa segundo a determinação do TSE.
Amplia a eleição por correspondência.
Capítulo V (artigos 96 a 99)
Manteve-se o mesmo espírito, apenas excluindo a existência de multas e recebimento de mensalidade de associado.
Capítulo VI (artigos 100 a 107)
Manteve-se o mesmo espírito, apenas definindo melhor o processo de penalidade, assegurando o direito de ampla defesa.
Capítulo VII (artigos 108 a 116)
Manteve-se o mesmo espírito, apenas definindo melhor o processo de alterações deste estatuto.




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