| Delegacia da Receita Federal em Divinópolis divulga balanço da Operação Autônomos Continua depois da publicidade Encerrada a primeira etapa da “Operação Autônomos”, a Delegacia da Receita Federal em Divinópolis intimou 190 profissionais. O valor originário das contribuições previdenciárias não recolhidas por esses profissionais é de aproximadamente 5 milhões. Até o momento, 91 contribuintes buscaram espontaneamente a regularização. Houve ainda o recolhimento de contribuições previdenciárias por prestadores de serviço da área de saúde que ainda não receberam o aviso, antecipando a emissão de um novo lote de avisos para regularização de contribuições previdenciárias previsto para o 2º semestre. A partir de 01/07/2014 todos que não pagaram/parcelaram ou justificaram a falta de recolhimento, ou o fizeram de maneira apenas parcial estão sujeitos a serem fiscalizados, mas antes do início de uma ação fiscal ainda poderão regularizar sua situação espontaneamente. Com a publicação da Lei 12.996, que prorrogou o parcelamento com os benefícios instituídos pela Lei 11.941/2009, estes contribuintes poderão incluir estas contribuições nesta modalidade de parcelamento. A “Operação Autônomos” foi iniciada em Minas Gerais, no dia 31 de março de 2014, com o objetivo de verificar a correta apuração e recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pelos contribuintes individuais – no caso específico, profissionais de saúde que receberam pagamentos de pessoas físicas nos anos de 2010 a 2012. Esse trabalho visa, também, identificar profissionais da área da saúde que emitiram recibos sem a efetiva e correspondente prestação de serviços (popularmente conhecido como vendedores de recibos) A operação se estenderá por todo o ano de 2014, e os contribuintes identificados pela Receita estão sendo notificados em lotes, por carta que detalha os recebimentos declarados e o cálculo da Contribuição Previdenciária devida, além de conter instruções para pagamento ou parcelamento, ou seja, é mais uma ação para estimular a autorregularização da situação fiscal do contribuinte. Até essa etapa será possível o recolhimento da contribuição apenas com o acréscimo das multas por atraso (moratórias). Em um segundo momento, aqueles contribuintes inertes serão chamados a prestar esclarecimentos ao fisco, e em caso de irregularidades, serão autuados pelos valores devidos acrescidos das penalidades cabíveis. No caso dos “vendedores de recibos”, serão formalizadas as “Representações Fiscais para fins penais” em que se descreverá a conduta e relacionar-se-á os envolvidos (o vendedor e os compradores – contribuintes que se beneficiaram dos recibos para diminuir o Imposto de Renda Pessoa Física a pagar ou aumentar os valores a restituir). Tais representações serão encaminhadas ao Ministério Público Federal.
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