Ministério Público Federal (MPF) instaura Inquérito Civil Público contra deputado federal residente em Divinópolis-MG

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PORTARIA Nº 15, DE 5 DE MARÇO DE 2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que ao final assina, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, conforme art. 127 da Constituição de 1988 e art. 1º da Lei Complementar nº 75/93;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75/93 prevê em seu art. 5º, III, “b” ser atribuição do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que no procedimento preparatório nº 1.22.012.000143/2013-92 está sendo apurada possível promoção pessoal do Deputado Federal Jaime Martins, por ocasião do evento denominado “26º Inverno Cultural da UFSJ”, patrocinado pela Universidade Federal de São João Del Rei e pelo Ministério da Cultura;

CONSIDERANDO que o prazo de 180 dias, decorrente do § 6º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público Federal, está encerrado em relação ao citado procedimento preparatório;

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CONSIDERANDO que são necessárias mais diligências para um adequado desfecho do caso;

 

DECIDE:

1. Converter o citado procedimento preparatório em inquérito civil, com o seguinte objeto: “PATRIMÔNIO PÚBLICO – POSSÍVEL PROMOÇÃO PESSOAL – DEPUTADO FEDERAL JAIME MARTINS – 26º INVERNO CULTURAL DA UFSJ – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI – MINISTÉRIO DA CULTURA”;

2. Determinar que o cartório procedimental desta Procuradoria faça os registros de praxe e realize efetivo controle do prazo de 1 ano previsto no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;

3. Determinar que a assessoria afixe uma cópia da presente portaria no local de costume e, por meio eletrônico, remeta uma via à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para ciência e publicação, nos termos do art. 4º, VI da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, certificando nos autos o efetivo cumprimento; e Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

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