E agora prefeito?

Publicado por: suporte


O veto do prefeito pela inconstitucionalidade das Emendas Aditivas, foi derrubado pelos vereadores que ao que tudo indica não estão familiarizados com os trâmites legais, além de estarem mal informados sobre os conceitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Geralmente o Legislativo Municipal confunde estes termos principalmente quando para aprovar projetos que notoriamente estão fora dos propósitos legais, mas que atendem interesses que não estão ligados à causa coletiva.

O prefeito Vladimir Azevedo sabedor da inconstitucionalidade das Emendas Aditivas, deveria manter o veto e deixar que o presidente do Legislativo vereador Rodrigo Kaboja promulgasse o Plano Diretor com as Aditivas inconstitucionais. Procedendo assim, o prefeito Vladimir deixaria para os vereadores a responsabilidade de promulgarem matéria inconstitucional e cometerem ato equivocado, falho ou erro grosseiro.

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O prefeito Vladimir Azevedo havia afirmado à mídia local, que entraria com ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade às Emendas Aditivas. Como não se pode vetar emendas, o administrador público muda a estratégia e diz que enviará ao Legislativo um novo Projeto de Lei que visa alterar os artigos das Aditivas. Neste aspecto, não está descartada a hipótese de as alterações não tirar a essência das matérias “equivocadas” e acabar de certa forma premiando o interesse do Legislativo que é o de atender as demandas de quem por trás das cortinas legislativas, apresentou aos vereadores propostas de interesse próprio.

A Emenda Aditiva de nº 055/2013 além de estarrecedora é sem duvida a mais polêmica, por considerar os imóveis existentes nas APPs, como áreas antropicamente consolidadas. Se não através da referida Aditiva, qual outro meio de o Legislativo deixar de atender os proprietários de terrenos principalmente localizados ao longo das margens do Rio Itapecerica e de alguns córregos?

Desde o ano de 2005, que vez e outra aparece na Câmara Municipal um projeto de lei que visa permitir construções ao longo das faixas inundáveis do Rio Itapecerica, áreas consideradas como de riscos, mesmo que estejam fora da faixa que determina a largura das margens dos corpos d’água, conforme a largura dos respectivos leitos, como dispõe Lei Federal nº 7.803.

Na Aditiva nº de 055/2013, estão incluídas várias propriedades ao longo das margens do Rio Itapecerica, principalmente à margem esquerda. Próxima desta margem estão à região dos shoppings e a Rua Pitangui, via urbana onde tem áreas que sofrem com os efeitos das cheias, por estarem na faixa de risco, mas de grande apelo comercial e venal. Uma das propriedades pertencia ao senhor Hilário Azevedo (pai do prefeito) que vendeu o imóvel e informações apontam que no local será erguido um hotel. O prefeito Vladimir Azevedo conhecedor suas responsabilidades administrativas, se não quiser abrir precedentes, terá que cumprir os dispositivos da Lei Federal 12.608 e para isso, além de outras medidas, terá que impedir a construção do hotel, na propriedade que o seu pai vendeu, uma vez que a área em questão é notoriamente inundável.

À margem esquerda tem sido exposta a irregular disposição de entulhos, aterros que visam barrar o avanço das cheias sobre algumas propriedades, para possibilitar as construções. Numa eventual cheia, os problemas específicos principalmente da margem esquerda, são transferidos à margem direita. Isso faz com que os moradores dos bairros localizados à margem direita, a cada ano tenham suas dificuldades agravadas com as cheias do Rio Itapecerica.

O que nos causa espanto é o fato de as autoridades saberem deste problema (principalmente a Defesa Civil), mas se mostram inertes diante de uma situação grave que uma minoria pode causar a maioria dos ribeirinhos. Nas últimas cheias do Rio Itapecerica, sempre tem o corre… corre, reuniões emergenciais com autoridades com ar de seriedade, semblante carregado e tenso. Sirenes ecoam à noite, ligadas no alerta vermelho e quando baixam as águas o Avadan é carregado de falsa tragédia para conseguir verbas estaduais ou federais. Nas cheias cresce a demanda por coletes da Defesa Civil, porque as autoridades não veem os aterros irregulares e sequer tomam atitude no sentido de paralisar com a ação ilegal.

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Equivoco uma ova!

O presidente da Câmara Municipal vereador Rodrigo Kaboja alegou ter ocorrido “equivoco” na votação das Emendas Aditivas ao Plano Diretor. Quem legisla não pode se equivocar no momento de criar ou de aprovar leis, quando dispõe de um aparato legal, constitucional, jurídico e técnico para ser consultado. Na criação de projetos de leis e de Emendas Aditivas se falta conhecimento, é obrigação de um bom legislador buscar orientação de quem entende do riscado, para se fundamentar sobre a matéria. Além disso, equívocos também veem de atitudes irresponsáveis, principalmente quando se trata da coisa pública e não se mede as consequências dos atos falhos para beneficiar o interesse individual. Os “equívocos” podem ser evitados, se calçadas às sandálias da humildade para pedir apoio de quem por atribuição e competência técnica pode deliberar sobre matérias que causaram alterações na estrutura urbana.

Não se pode brincar de legislar, não é a primeira vez e nem será a última que o Legislativo aprova projetos de leis sem a consulta técnica, mas com pareceres jurídicos favoráveis quando a matéria é inconstitucional. As Comissões Legislativas sempre dão aval pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade para projetos de leis descabidos para os termos citados, caso específico da Aditiva 055/2013.

O Plano Diretor foi muito bem até chegar ao Legislativo para ser aprovado e por lá ter ficado durante mais de cinco meses e a alegação de que houve “equívocos”, é no mínimo ridícula. Os vereadores tiveram tempo de sobra para ouvir os técnicos e alguns via protocolo foram informados desta necessidade, mas preferiram ignorar e ouvir aqueles que tinham interesse de acrescentar emendas ao Plano Diretor que lhes satisfizessem.

O diretor da Funedi, professor Gilson Soares de forma cautelosa e educada (o que é uma das suas características), disse da sua quase certeza de que há interesses por trás das Aditivas e o presidente da Câmara vereador Rodrigo Kaboja nega esta possibilidade. Na verdade os vereadores foram feitos de fantoches, instrumentos e figuras representativas dos desejos daqueles que se virão prejudicados com o Plano Diretor, vendo seus objetivos não contemplados na revisão.

Não só as Emendas Aditivas “apresentadas” pelos vereadores são inconstitucionais, a Lei Municipal de nº 7.817 que criou a Zona de Urbanização Específica – “Cidade Tecnológica” e a Emenda Aditiva do Executivo ao artigo 4º do Plano Diretor, que trata da criação de ZUEs – Zonas de Urbanização Específicas também são inconstitucionais. Ambos os instrumentos receberam da Comissão de Justiça do Legislativo o caráter de constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Na verdade ambas as propostas afrontam as leis municipais nº 2.418 (Uso e Ocupação do Solo), nº 2.429 (Parcelamento do Solo), o Estatuto das Cidades, a Lei Federal nº 6.766/1979 e a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso VIII. A Emenda Aditiva do Executivo permite parcelamento do solo e urbanização da Zona Rural, quando a Lei Federal categoricamente proíbe.

Em resumo sempre que o Legislativo atende interesses externos e individuais, que nada tem haver com a causa pública ou com o interesse da coletividade, os vereadores historicamente em nome do povo, se perdem do caminho legal, transparente e tênue para cometer seus “equívocos.” Talvez tenha sido isso que o professor Gilson Soares quis dizer, mas por causa da sua elegância e precaução com as palavras, optou medir os verbos.


Por: Jairo Gomes

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