PARTE I: Dupla do mal arranjado (Lúcio e Dárcio) enriqueceu empresa (Lince) que prestou serviço de fachada e empobreceu Divinópolis

Publicado por: suporte


A denúncia feita por um servidor municipal, inicialmente, refere-se tão somente aos anos de 2005 a 2008, durante a administração do ex-prefeito Demétrius Arantes. Contudo, tanto Lúcio quanto Dárcio continuaram no governo do atual prefeito, Vladimir Azevedo, que ao ser eleito em 2008, sabe-se lá se houve ou não um acordo, o fato é que seguiram no governo, Lúcio Espínola como superintendente da Usina de Projetos, Kelsen Rios como controlador-geral e posteriormente Dárcio Abud que ocupou vários cargos. Após a reeleição de Vladimir em 2012, Lucio Espínola continuou no governo assim como Dárcio Abud que foi nomeado secretário de saúde, até que a pedido do MP os dois foram afastados em conseqüência de uma das investigações que envolve a coleta de lixo pela empresa VIASOLO (ver matéria). É fato que, a probabilidade dos atos delituosos cometidos por Lúcio e Darcio, possa ter continuado no primeiro mandato de Vladimir Azevedo (2009-2012) e em tese, até dezembro de 2013, quando foram exonerados, isto se não tiverem plantado uma raiz e mesmo no lado de foram continuem no comando.

A teia de corrupção envolvendo diversas licitações engendradas por Lúcio é de uma complexidade e diversidade dos fatos envolvendo um grande número de pessoas nos vários delitos que o Ministério Público foi obrigado a desmembrar o inquérito civil original 0223.09.00055-3 e desmembrou e instaurou outros 6 (seis) procedimentos: 0223.13.00138-9 – 0223.13.000139-7 – 0223.13.000140-5 – 0223.13.000141-3 – 0223.13.000142-1 e 0223.13.0000143-9. E o Divinews também dividirá a matéria em várias partes, mas, quase sempre os protagonistas são os mesmos.

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No inquérito que originou o desmembramento, o 0223.09.00055-3, o Ministério Público propôs Ação Civil Publica responsabilizando Lucio Espínola, Darcio Abud, Flavio Henrique da Anunciação e a empresa LINCE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, por improbidade administrativa em vários atos.

Nesta ação o MP apurou que Dárcio, como secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, no governo Demétrius, com o auxilio de Lúcio Espinola, na época diretor de Obras Públicas, portanto os dois trabalhavam junto, e para violar a regra constitucional de concurso público simularam a contratação da LINCE para fornecer mão de obra para a SEMVOP, em um contrato totalmente viciado. Neste sentido o MP atribuiu às responsabilidades de cada um:

DÁRCIO ABUD – Além da contratação viciada de mão de obra para a SEMVOP através da LINCE, ele assinou o contrato, ordenou e efetuou pagamento para a empresa tentando um ares de legalidade a ação.

LUCIO ESPÍNOLA – Era quem indicava os profissionais que trabalhariam na SEMVOP e deveriam ser contratados pela LINCE. A Engenheira Luci Rosana Cardoso informou ao MP que recebia o seu pagamento, em dinheiro, direto das mãos de Lúcio e que em nenhum momento manteve qualquer relacionamento direto com a LINCE e ainda revelou que Lucio tinha total ingerência na empresa LINCE,.

LINCE ENGENHEIROS – Foi beneficiada por conduta ilícita de Lúcio e Darcio, e foi usada para dar ares de legalidade às contratações ilegais de pessoal para a SEMVOP. A empresa nunca havia prestado serviço de apoio e mesmo assim foi contratada sem ter nenhum funcionário. E o mais grave do engodo é que a LINCE é de propriedade de antigo conhecido de Lúcio Espinola e se enriqueceu neste contrato sem nada executar para o município. Serviu apenas de fachada.

FLAVIO HENRIQUE ANUNCIAÇÃO – É o sócio administrador da LINCE e emprestou a empresa para as falcatruas, para viabilizar o ingresso dos apadrinhados de Lucio na SEMVOP.

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“ Destaca-se, ainda que Lucia Rosana Cardoso, manifestou que seus pagamentos foram realizados em dinheiro por Lúcio Espinola, reforçando que a empresa LINCE nada mais foi do que uma intermiartia para dar aparência de legalidade às despesas públicas”.

“Por fim, Flávio Henrique Anunciação emitiu notas fiscais da empresa LINCE referentes a serviços não executados pela pessoa jurídica, viabilizando o recebimento indevido de lucro pela empresa, do qual foi beneficiário direto”.

O Ministério Público intimou que todos os requeridos apresentassem defesa no prazo de 15 dias e estipulou o valor de R$ 65.936,00, como quantia histórica despendida com o contrato 065/06, que foi impugnado.

O MPMG através do Grupo especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), assinou a conclusão deste inquérito (0223,09.000055-3) em 7 de outubro de 2013.

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(EM BREVE, A PARTE II)

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