| Fim das duvidas Continua depois da publicidade Tinha duvidas se nasci no país errado ou se estava errado no país que nasci, mas agora tenho certeza de que estou errado no país que nasci. Projeto de Lei EM-073/2013 É fato verídico que ex prefeito Galileu Machado em duas gestões e meia aprovou cerca de 150 loteamentos, o que transformou Divinópolis, semelhante à colcha de retalhos. O prefeito Vladimir de Faria Azevedo sempre criticou o ex prefeito Galileu por inviabilizar Divinópolis urbanisticamente, agora segue no seu segundo mandado e sequer tentou corrigir os erros cometidos no passado. Não bastasse o fato de permitir ocupações dos loteamentos aprovados nas gestões de Galileu, o atual prefeito permite o surgimento de vários condomínios horizontais fechados. Além disso, na presente administração ocorreram falhas gritantes na implantação do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida, pipocando casas populares pelos quatro cantos da cidade, com infraestrutura deficitária, numa negociata com proprietários de terrenos e com sérios problemas no PAC saneamento. Agora o prefeito Vladimir Azevedo tenta criar uma figura jurídica enviando para o Legislativo Municipal, o Projeto de Lei EM-073/2013, que cria uma ZUE (Zona Urbana Especifica), “em nome do interesse público”, mas é ao contrário, a proposta atende primordialmente os interesses privados. E o pior, sem apresentar parâmetros ou regras que definam as especificidades deste modelo de ocupação do solo (ZUE). O Executivo encaminhou ao Legislativo um projeto sem parecer técnico, o que se torna rotina viciosa nesta atual administração. Continua depois da publicidade Na busca de literatura que trata da questão referente à criação de ZUE (Zona Urbana Específica), o Diário Oficial do Município de Goiânia, exemplifica as condições especiais e honestas para aprovação de parcelamento do solo destinado a urbanização especifica. A conclusão leva a entender que a proposta oferecida pelo Executivo, está longe de ser comparável ao que foi criado na cidade de Goiânia e dúvidas quanto aos reais interesses para se criar este tipo de zoneamento urbano em Divinópolis. A criação de ZUE visa fundamentalmente regularizar uma situação existente, especifica, quando a ação se faz necessária, porque, talvez por falta de planejamento, descuido e falta de zelo administrativo, um processo urbano irregular se consolidou à margem do controle e das regras vigentes que ordena o parcelamento, uso e ocupação do solo, para fins de expansão urbana. Não tendo mais como reverter às condições já enraizadas e consolidadas ou tendo possibilidade de reversão, já que os gastos seriam vultosos ao ponto de superar as estimativas de investimento da administração pública, o melhor então é regularizar o processo como Zona Urbana Especifica. Caso típico das favelas ou de assentamentos de populações de baixa renda. As favelas são exemplos típicos de comunidades urbanas à margem do que se tem de planejamento urbano, surgiram à revelia do Poder Público, cuja largura dos arruamentos, passeios, dimensões dos lotes, declividade, edificações, sistema viário, esgotamento sanitário, água, luz e demais serviços públicos, não seguiram o padrão legalmente estabelecido para aprovação de loteamentos. Portanto, as favelas regularizadas são Zonas Urbanas Especificas, com suas particularidades fora do padrão de planejamento urbano que não cabe mais ou é praticamente impossível de ser implantado nestas comunidades. As ZUEs também são criadas em casos de extrema necessidade, como por exemplo, na construção de uma hidrelétrica de grande porte ou outros empreendimentos que necessitariam da proximidade dos funcionários por longo período no local de trabalho. Nestes casos, resguardadas as proporções, a ZUE se assemelharia a um acampamento provisório ou não. Até poderia se transformar depois que as obras fossem encerradas, num bairro ou num distrito vinculado à cidade mais próxima. A ZUE nestas situações seria adequada de serviços e de comodidades urbanas para evitar inúmeros gastos e dificuldades das empresas, assim como dos funcionários no desenrolar das obras. A proposta de Lei Municipal apresentada pelo Executivo Municipal através do Projeto EM–073/2013, não condiz com as situações apresentadas. Basta observar o que dispõem o art. 1 do referido projeto de lei, onde está explicita a intenção de atender o setor privado. O referido artigo destaca a área total da propriedade para a criação da ZUE, define as matriculas e estabelece as porcentagens de terrenos para cada situação a ser implantada no local e é o empreendedor que define os espaços a serem ocupados. A área não é de domínio público, o Executivo sequer a desapropriou para a criação da ZUE, mas tomou as rédeas de um procedimento de interesse exclusivamente privado. Competiria aos empreendedores apresentarem o projeto à administração pública, para que o mesmo percorresse os tramites legais, comuns a todos os empreendimentos imobiliários privados a se instalarem no município. A proposta passaria pela avaliação, analises e pareceres técnicos do órgão que zela pelo planejamento urbano, para depois seguir os tramites ambientais, onde aguardaria o processo de licenciamentos, como LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação), LO (Licença de Operação). O empreendedor apresentou a proposta da Cidade Tecnológica e a prefeitura ofereceu a criação da ZUE em área de domínio privado fora do perímetro urbano, na zona rural, sem definir no projeto de lei o modelo da sua participação no empreendimento. O projeto não visa predominantemente o interesse social, tampouco situações a serem regularizadas, como favelas, parcelamentos já consolidados, assentamentos de população de baixa renda ou fato concreto de instalação de um grande empreendimento que necessita da construção de acampamento ou vila operária. A proposta do Executivo não se caracteriza como urbanização específica e para a mesma não existe analise do órgão competente e sequer foi inclusa nas diretrizes do Plano Diretor, onde não foi aprovada a alteração no perímetro urbano. A pretensão é a de criar ZUE para a vinda de algo que ainda habita no campo das promessas, onde nada é palpável e sequer garantido, como é o caso das indústrias a se instalarem dentro da Cidade Tecnológica do Centro Oeste Mineiro. A CT é outra promessa para qual ainda não existem acordos firmados legalmente assinados, garantias financeiras, união de investidores num mesmo propósito, dando suporte à proposta, aspecto que o Executivo Municipal não menciona e não faz nenhuma referência neste sentido. Como cita o projeto de lei, a idéia de colocar previamente à venda, até 30% das unidades de lotes do total da área a ser ocupada por residências, para depois vir às empresas, o que também caracteriza o atendimento do interesse privado. O que tem de interesse social na proposta, se a especulação imobiliária é o norte da questão? O Executivo sequer deu ouvidos ao órgão municipal competente, não foram estabelecidas diretrizes urbanísticas próprias, análises do projeto urbanístico, adequações à legislação pertinente e emissão de parecer técnico conclusivo. O PL EM 073/2013, no seu art. 5º, prevê prazo de 2 anos, para o Município de Divinópolis promover alterações na Lei nº 2.418/88 (Uso e Ocupação do Solo) e na lei nº 2.429/88 (Parcelamento do Solo), com o objetivo de adequá-las a Lei da ZUE, para só depois estabelecer o regramento, as diretrizes, parâmetros de ocupação e parcelamento do solo para a Zona Especifica. Neste caso há inversão no procedimento. O que se pretende implantar em Divinópolis é de tamanha complexidade, que causa surpresa a ausência de pareceres técnicos anexos ao projeto de lei municipal, para dar crédito a proposta e fundamentar o voto dos vereadores. A maioria dos vereadores apenas observa o fato de que Divinópolis precisa crescer e gerar empregos, não atenta às condições de como o processo de desenvolvimento se dará, sem que o mesmo complique o planejamento urbano que segue num modelo inadequado. A proposta do prefeito Vladimir Azevedo nada tem haver e foge do conceito real do que se trata uma ZUE. Além de contrariar o Estatuto da Terra e o Estatuto das Cidades. A ZUE é fato novo, que não foi discutido nas reuniões do Plano Diretor. A idéia desvaloriza, desmerece e desrespeita o perímetro urbano e tornar sem efeito a lei de parcelamento do solo que restringe ocupações fora do perímetro urbano. Com o apoio da maioria dos vereadores ao prefeito Vladimir, os interesses dos empresários podem ser atendidos. A aprovação do PL EM – 073/2013 atenderá os desejos de um proprietário de terreno na Zona Rural. Com isso a estrutura urbana de Divinópolis será alterada, abrindo precedente negativo, quando dentro do perímetro urbano existe espaço suficiente para abrigar dezenas de Cidades Tecnológicas. Nunca é demais repetir, mas o setor imobiliário é quem tem planejado e ditado os rumos da expansão urbana de Divinópolis. Há tempos que a área técnica da prefeitura composta por profissionais competentes, dignos e sérios, tem seus pareceres desconsiderados, principalmente pelos presidentes da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, que verbalmente nas reuniões desta entidade, para atender o setor empresarial, não leva em consideração a opinião tecnicamente elaborada dentro de uma metodologia legal e norteada exclusivamente para o interesse coletivo. A ZUE apresentada pelo Executivo, vai além das necessidades da demanda do crescimento populacional de Divinopolis. Nota-se que no atual perímetro urbano, existe campo para a expansão urbana e lotes que atenderiam uma população de hum milhão de habitantes. No entanto, o PL EM – 073/2013 pode ser aprovado sem que muitos dos vereadores sequer saibam quais os requisitos para se criar uma ZUE. A partir da aprovação do referido projeto, qualquer empresário poderá reivindicar a descaracterização da sua propriedade estando à mesma fora do perímetro urbano. Desta maneira, podem surgir ZUEs em vários pontos da zona rural de Divinópolis. Até o presente momento não existem respostas de como se evitaria o precedente que vai ser aberto. Como evitar que outras comunidades rurais se transformem em bairros? Outro dado curioso diz respeito aos jornais impressos, que geralmente tem enaltecido apenas os aspectos positivos da criação da Cidade Tecnológica. Os jornais não noticiam os pontos negativos que afetarão o planejamento urbano de Divinópolis, com o agravo da expansão urbana e encarecimento do transporte coletivo. Não existem publicações em relação a ausência de acordos legalmente firmados com supostos grupos de investidores e os riscos de se criar uma área urbana a quilômetros do centro urbano, sem que realmente tenhamos fatos concretos de empresas a se instalarem na ZUE. Comissão de Uso e Ocupação do Solo (CUOS) Na manhã de sexta-feira, 18 de janeiro de 2014, os membros da CUOS votaram unânimes para aprovação da área da Cidade Tecnológica, sem que a maioria dos seus membros soubesse definir o que venha ser Zona Urbana Específica e suas particularidades e especificidades. A referida Comissão não tem a atribuição e competência técnica para deliberar e elaborar pareceres técnicos. A CUOS é consultiva e pode aconselhar favorável ou não as propostas diversas que chegam para a apreciação dos seus membros. Outro aspecto é a falta de transparência. Em nenhum momento mencionaram a fundamental participação dos técnicos da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, cujo parecer foi contrário à criação da ZUE. Os membros da CUOS preteriram a orientação do órgão competente para acatar o que segundo o secretário Willian Araújo, “a Comissão orientou pelas analises e pareceres da OAB, CREA, e do Corpo de Bombeiros.” Sendo assim, a SEMPU, sob a tutela do também presidente da Comissão e do Codema, senhor Willian Araújo, perde a razão de existir, se OAB, CREA, o Corpo de Bombeiros elaboram analises e pareceres técnicos. Partindo desta pratica, não é necessário corpo técnico pago com o erário público, se o as referidas instituições confeccionam pareceres técnicos, isso representaria economia aos cofres públicos. Mesmo que a OAB, o CREA, Corpo de Bombeiros e demais instituições que compõem a CUOS, tenham entre seus representantes alguém com fundamentação técnica, apenas podem propor, sugerir e aconselhar, nunca emitirem pareceres que dizem respeito às questões urbanísticas e de planejamento urbano. Planejamento urbano e urbanismo são atribuições exclusivas dos órgãos municipais como da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas ou empresas contratadas e terceirizadas pela administração pública, para este fim. No caso específico do Corpo de Bombeiros a situação é mais critica e delicada. Quando esta corporação vota favorável às propostas que visam à instalação de empreendimentos imobiliários e expansão urbana, cada vez mais distantes do perímetro urbano (muito longe da sua sede). Antes do voto seria prudente analisar as questões estruturais e logísticas. Se a entidade está apta, para rapidamente atender às situações de emergências para fatos que podem ocorrer numa área residencial localizada a quilômetros da sua sede. Como chegar por exemplo à ZUE (Cidade Tecnológica) em tempo hábil, antes que vidas sejam perdidas. Como o município ou o Estado dará as instituições públicas como o Corpo de Bombeiros a estrutura para atender a população dos bairros e empreendimentos imobiliários instalados na Zona Rural, alterada para Zona Urbana Específica, com a intenção de atender empresários? O presidente da CUOS se equivocou quando alegou que ZUE não se trata de expansão urbana. Trata-se sim de uma expansão urbana, porém irresponsável uma vez que não medem precedentes do que pode acontecer com o planejamento urbano, com a possibilidade do surgimento de outros empreendimentos fora do perímetro urbano e parcelamentos de solo na Zona Rural. Os membros da CUOS estão satisfeitos com a aprovação do terreno para a criação da ZUE. Contudo, não demonstraram preocupação com a falta de contratos firmados com as empresas, às garantias financeiras, jurídicas, quem e quanto são os investidores? E, em quem recairá as responsabilidades administrativas, físicas e jurídicas para o caso do insucesso da proposta. O secretário de desenvolvimento social, senhor Paulo César dos Santos cita como um dos tripés a questão ambiental, sem se dar por conta do que acontecerá nas comunidades rurais vizinhas à ZUE, que podem ser contaminadas com o vírus da especulação imobiliária, o que pode demandar consumo de áreas verdes inúmeras vezes maiores que a preservada pela Cidade Tecnológica. Santos, continua com a utopia da geração do que antes se falava em 30.000 empregos com salários entorno de R$ 4.000.00 e que agora caiu para 5.000 postos, com estimativa de novos investimentos nos primeiros anos, no entorno de 5 a 10 bilhões de reais. Acontece que a Cidade Tecnológica não virá num estalo de dedos, no mínimo 10 anos, isso se vier a se tornar realidade. O tema é posto como mágico, a solução dos problemas econômico/financeiros e de geração de emprego. Como se Divinópolis fosse à eleita entre inúmeras cidades a ter uma Cidade Tecnológica, justamente numa propriedade privada localizada na Zona Rural. Não se trata de ir contra a CT (que poderia ser instalada dentro do perímetro urbano), mas aos métodos para se chegar aos fins. A atual administração cai no erro de permitir saltos quilométricos na expansão urbana, contrariando procedimentos legais e urbanísticos, que envolvem o planejamento de toda a cidade, para atender a especulação imobiliária e o interesse específico. Coincidentemente quem propõem criar a Cidade Tecnológica é o dono da propriedade, cujo maior interesse é o de erguer condomínios residenciais fechados, por que este é um dos seus ramos de atuação empresarial.
|
![]() |







