CASO VIASOLO: MP pede a indisponibilidade dos bens de Demétrius Arantes, VIASOLO, Adilson Quadros, Ricardo Mattar e Lúcio Espínola

Publicado por: suporte


Segundo os pedidos liminares do MP, a indisponibilidade dos bens dos suplicados é previsto no artigo 37 §4º da Constituição Federal, entre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade de seus bens. A medida de natureza cautelar mostra-se tão importante que foi expressamente mencionada no texto constitucional entre as sanções pertinentes.

O texto da ação do MP diz ainda que: “Apurado o dano ao patrimônio público ou o enriquecimento indevido e ilícito, predomina o interesse público em garantir futura execução, em detrimento do interesse do investigado ou do réu da Ação de improbidade administrativa. A impunidade resultante da dilapidação se afigura tão provável e evidente que a Constituição Federal cuidou, muito bem, alias, de explicitar a necessidade da decretação de medida restritiva”.

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“A indisponibilidade incide sobre tantos bens quantos forem necessários para o ressarcimento integral do dano e para a perda do acréscimo patrimonial indevido, recomendando-se que o autor expresse os respectivos valores admitindo-se a redução após a concessão da liminar, devendo o réu indicar os bens suficientes para suportá-la, se houver excesso, podendo a esxtensão do proveito ou do dano ser apurável em pericia ou execução. A medida tem, justamente, essa característica salutar que a distingue do seqüestro, pois dispensa a individualização dos bens ou valores do patrimônio do réu ou de terceiro”.

“De se ressaltar que o que se busca através da presente ação, alem da aplicação das sanções da Lei de Improbidade, é o ressarcimento dos gastos públicos gerados pelos contratos nulos e pelo ato ímprobo. Assim, tem-se que o pedido guarda consonância com a moderação e razoabilidade exigíveis do Ministério Público em sua atividade. Sem qualquer excesso ou intenção de agredir o patrimônio alheio, busca-se garantir que a ação venha produzir os frutos que a sociedade espera; o ressarcimento dos gastos ilicitamente gerados pelos requeridos”.

“Diante da análise dos documentos anexos em conjunto com todo o acima exposto, tem-se, como conseqüência da presente ação a aplicação das seguintes sanções de natureza pecuniária, conforme planilha a seguir”

 

 

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