A prefeita de Itapagipe, Benice Nery Maia, e dois funcionários públicos tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens. A decisão da Justiça atende a pedido liminar feito em Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Igor Serrano Silva.
Um deles foi nomeado pela prefeita para ocupar o cargo comissionado de assessor técnico de atividades na Secretaria Municipal de Educação. Sua função seria a de assessorar o curso supletivo da Escola Estadual da Serra da Moeda, em regime de dedicação integral. No entanto, constatou-se no Inquérito Civil Público, que o mesmo funcionário morava em Uberaba, a 180 Km de Itapagipe, onde cursava Medicina Veterinária nos turnos da manhã e da tarde.
O pai do funcionário nomeado pela prefeita, que é diretor da Escola Estadual da Serra da Moeda, era quem realmente exercia as funções de assessoramento ao curso supletivo. Como funcionário público efetivo do Estado, ele não poderia acumular os cargos, e a nomeação do filho foi a forma encontrada para driblar a proibição.
A indisponibilidade dos bens, decretada pelo juiz Ibrahim Fleury Madeira Filho, é medida cautelar para garantir, por parte da prefeita, o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres municipais e, por parte do funcionário nomeado, a devolução do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, com juros e correção monetária. Os salários recebidos indevidamente somam R$ 25.037,91.
Se condenados, a prefeita e o funcionário poderão sofrer ainda as seguintes penalidades: perda da função pública; pagamento de multa civil; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por prazo determinado.
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