UM PESO E DUAS MEDIDAS, DO JUDICIÁRIO: em Betim e Sabará o mesmo entendimento, em Divinópolis outro

Publicado por: suporte


No último dia 1º de outubro, segundo noticia publicada no site do MPMG o Judiciário concedeu liminar que impediu que a COPASA continue a fazer a cobrança da tarifa de tratamento de esgoto de moradores de Betim que não recebem o serviço.

Segundo apurou o MPMG, através da Promotoria daquele município a Copasa não diferencia, na hora de cobrar a tarifa, os moradores que utilizam o serviço de coleta e tratamento daqueles que contam apenas com o de coleta de esgoto. A tarifa cobrada de ambos é a mesma, de acordo com as investigações feitas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Betim.

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Para o MPMG, essa cobrança contraria uma resolução da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto de Minas Gerais (Arsae) que, em 2012, fixou, ao serviço único de coleta de esgoto, um valor de até 50% da tarifa de água, e de 90% dela quando houver a coleta e o tratamento.

Segundo o promotor de Justiça Alexandre Brasileiro de Queiroz, a Copasa cobra 75% da tarifa de água tanto dos consumidores que utilizam um dos serviços quanto dos que usam os dois. “Se é fato incontestável que a Copasa não trata todo esgoto que coleta em Betim, então denota ilegalidade a cobrança por tal serviço dos consumidores que não o recebem”, afirmou Queiroz.

Para o promotor de Justiça, ao praticar a cobrança indistintamente, a empresa contraria a normas da Arsae, as regras do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé do Código Civil. Além de pedir a suspensão da cobrança, Alexandre Queiroz quer que a Justiça declare ilegal a tarifação usada pela Copasa, que a empresa seja obrigada a criar uma tabela diferenciada de tarifas e que a concessionária seja condenada a devolver em dobro os valores cobrados ilegalmente.

Em Sabará, outra cidade de Minas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte a Juíza Moema de Carvalho, da Vara de Fazenda teve o mesmo entendimento do juiz de Betim, e também entendeu que a COPASA não presta o serviço que deveria prestar, ou seja, não trata um milímetro do esgotamento sanitário do município e concedeu a liminar suspendendo a cobrança da tarifa de esgoto era feito na cidade.

No município de Sabará diferente de Divinópolis, a prefeitura, assim, claro como o prefeito, está ao lado da população e alegou que os serviços de esgotamento sanitário não estavam sendo prestados e por essa razão não concorda com a cobrança da taxa.

Comparado as situações, a atuação da Copasa nos municípios, Betim e Sabará e Divinópolis se não tiver uma situação bem pior, é no mínimo semelhante e diferente dos juízes daquelas comarcas, o juiz da Vara de Fazenda de Divinópolis, teve o entendimento que a COPASA cumpre o seu papel, e justificou:

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“Data máxima vênia, os requisitos legais para a antecipação de tutela não foram satisfeitos”

“Ora, pelo que se observa dos autos a ré presta parcialmente os serviços de esgoto no Município de Divinópolis/MG, realizando a coleta, o transporte e a disposição final. Nesse caso, a cobrança é legitima, nos termos do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça sob o rito do art. 543-C do CPC”

A decisão do juiz da Vara de Fazenda de Divinópolis, em indeferir a liminar pedida pelo MP, foi em conseqüência dos pedidos feitos pelo promotor de Justiça Sérgio Gildin da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis na Ação Civil Pública movida contra a COPASA em que ele pede:

 


Para que a população, e os operadores de direito, assim como os estudantes analisem as duas peças, tanto a ação quanto o indeferimento do Juiz da Vara de Fazenda, estamos postando na íntegra toda a AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG) contra a COPASA. Companhia de Saneamento de Minas Gerais, que no entendimento da imensa maioria da população, exceto o governo municipal e a justiça, lesa os cidadão divinopolitanos e o município.


H I S T Ó R I C O

DOS FATOS

 
 
 


DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 
 
 
 


DAS VIOLAÇÕES Á LEI MUNICIPAL 6.589/2007

VIOLAÇÃO AO SISTEMA LEGAL E CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
ILEGALIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS DE ESGOTO PELA COPASA SEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

 EM ANDAMENTO…

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