Divinópolis: Procuradora instaura inquérito policial para apurar “possiveis” crimes envolvendo as administrações de Demétrius e Vladimir

Publicado por: suporte


A Procuradora diante do que foi exposto no processo e em seu despacho determinou que fosse desanexada parte do processo para encaminhar à Câmara Municipal que “seria” o órgão competente para apurar eventual pratica de infração do prefeito Vladimir, através da instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

Por esse caminho não existe perigo algum para o prefeito de Divinópolis, não vira nada. Já que o chefe do Executivo tem a Câmara nas mãos, diretamente através do presidente da Casa, Rodyson do Zé Milton que é do seu partido, PSDB e tem outros 12 vereadores da base e se precisar tem mais dois indiretamente. De oposição mesmo, de verdade, só existem dois vereadores.

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Luciana Furtado de Morais, a procuradora requisita a instauração de inquérito policial através da Policia Federal.
Abrimos um parêntese para a surpresa do MPF, tomar a decisão de passar o inquérito para a Policia Federal, já que a votação da PEC 37 no Congresso continuou dando poderes ao Ministério Público Federal investigar.

No caso o MPF solicitou que a PF apure, em tese, os crimes previstos nos artigos 90, 92 e 96, incisos I e V da Lei 8.666/93 – Traduzindo em miúdos. É a lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

O artigo 90 diz que é crime Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

O artigo 92 tipifica como crime quem admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

E no artigo 96 é bem explicito que fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente. É cadeia. I – elevando arbitrariamente os preços – V – tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

A procuradora deu a Policia Federal o prazo de 120 dias, ou seja, quatro meses para ouvir o ex-prefeito Demetrius Arantes, e o seu chefe de gabinete, assim como Vladimir Azevedo e o seu chefe de gabinete, Antônio Faraco, Lucio Espíndola, classificado como mentor intelectual de todo esquema criminoso; Darcio Abud Lemos, Gilber Alves Bernardo, que é cunhado de Lúcio Espindola, trabalhou na SEMVOP, Cléber Aguiar Evangelista, também da SEMVOP; Flávio Henrique Anunciação, amigo pessoal de Lucio Espíndola e procurador da Sabre Engenharia Ltda; Edmo Cardoso, outro amigo pessoal de Lúcio, é sócio-proprietário das empresas Trisa e Pavisolos; João Antônio Bicalho, amigo de Cleber Evangelista e socio-proprietário da empresa River & Land; Cláudia Santana, Ângela Amaral e Eliana da Paz, todas servidoras da SEMVOP; José Alberto Correa Moreira, da Libe Construtora, Ricardo Lima Bento Filho, Sabre Engenharia. E finalmente o ex-procurador do governo Demetrius, Kelsem Ricardo Rios lima.

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Outra providência tomada pela procuradora foi expedir um oficio à Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto, solicitando antecedentes criminais de Lúcio Espíndola.

A suspeita sobre Lucio Espindola não é sem razão. É muito estranho e suspeito que Lucio ficou no cargo de gerente do PAC durante quase todo o governo de Demetrius Arantes e após o término do seu mandato, Lúcio pulou no governo de Vladimir, seguiu durante os quatro anos e na reeleição do tucano Lucio novamente foi nomeado, a despeito das suspeitas. Sabe muito de PAC, só ele entende de PAC no município. Muito sintomático.

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