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Observações Gerais a respeito da Análise das Informações Relativas às Atividades Esportivas desenvolvidas em 2012.
1. A primeira listagem refere-se aos Índices Esportivos (IE) dos municípios habilitados, ou seja, aqueles que:
a) Enviaram ofício indicando o representante oficial do município;
b) Comprovaram a criação dos Conselhos Municipais de Esporte até 31/12/2012;
c) Comprovaram a sua ativação até 21/05/2013;
d) Preencheram os dados no sistema do ICMS Esportivo;
e) Assinaram e enviaram a declaração da última folha do relatório do sistema disponibilizado pelo sistema, confirmando a veracidade dos dados emitidos até 12/07/2013, e a declaração foi recebida; e/ou participaram dos Jogos de Minas; e/ou participaram do JEMG em 2012.
f) em último caso, encaminharam ofício de impugnação no período entre 16 a 30 de julho, com documentação comprobatória, e tiveram suas demandas aprovadas e cadastraram as correções aprovadas no sistema
Metodologia – Os municípios que incluíram os dados no sistema até 21/05/2013, passaram por uma etapa de validação dos dados, sendo encaminhado aos mesmos apontamentos sobre os dados cadastrados. No caso de eventuais incorreções foi solicitado aos mesmos que providenciassem as correções até a data de 02/07/2013. Estando de acordo com o relatório, os municípios deveriam assinar a declaração de veracidade e encaminhá-la a SEEJ até a emissão do relatório preliminar, em 15/07/2013.
As impugnações recebidas com documentação comprobatória até 30/07/2012 foram analisadas e, quando pertinente, o sistema foi liberado para alteração ou cadastramento das informações até a emissão desse relatório final, no dia 14/08/2012.
Os critérios de análise se basearam na Lei 18030/2009, no Decreto 45.393/2010 e na Resolução SEEJ 013/2013.
2. A segunda listagem apresenta o detalhamento das atividades esportivas cadastradas e aprovadas por município habilitado, contendo:
a) A atividade esportiva;
b) O nome dos eventos realizados, com os respectivos números de atletas/pessoas beneficiadas;
c) As modalidades oferecidas;
d) O peso da atividade esportiva;
e) Peso da receita líquida per capita;
f) Pontuação do número de atletas/pessoas beneficiadas;
g) Pontuação referente às modalidades;
h) Pontuação da atividade esportiva;
3. A terceira listagem apresenta o status de todos os municípios mineiros em relação ao ICMS Solidário – Critério Esportes, especialmente em relação
a) Status do Conselho Esportivo Municipal;
b) Status da comprovação de participação de eventos;
c) Envio de Ofício indicando o representante oficial do Município para o ICMS
Solidário – Critério Esportes;
d) Envio da Declaração relativa à veracidade dos dados inseridos no Sistema.
Parece que a Lei foi aprovada e o Conselho nunca funcionou como manda o figurino
Vereadores aprovam criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Divinópolis na Reunião Ordinária desta quinta-feira (28/06) o Projeto de Lei 24/2012 de autoria do Executivo Municipal instituindo o Conselho Municipal de Esporte e Lazer com a finalidade de auxiliar na organização do esporte e lazer, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal, auxiliando na formulação de políticas públicas e na implementação de ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer do Município.
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O Projeto determina que o Conselho tenha dez membros efetivos, sendo cinco representantes do Poder Público e cinco da Sociedade Civil estando garantida a presença de representante das entidades esportivas; dos profissionais desportivos das atividades educacionais; das entidades organizadas regularmente instituídas , mídia esportiva local e um representante dos conselhos escolares da rede ensino pública e privada.
O Conselho Municipal de Esportes e Lazer contará com uma Diretoria, eleita pelos membros do Conselho, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Diretor Financeiro e um Diretor de Eventos. A primeira diretoria será eleita na primeira reunião ordinária realizada, a ser convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer. A duração dos mandatos dos diretores será de 01 (um) ano, permitido sua reeleição por mais um período consecutivo. Já o mandato de Conselheiro tem duração de dois anos podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
O Conselho tem atribuições deliberativas e funcionará nos moldes das demais estruturas sociais constituídas na forma de conselho, como o da juventude, de defesa da infância e adolescência entre outros. A partir da formação do Conselho também deverão acontecer as conferências Municipais com eleição de delegados para participação em conferências estaduais e federais onde esporte e lazer sejam temas.
O Projeto recebeu Emenda de autoria do Vereadora Dra. Heloisa Cerri (PV) determinando que os projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal de Esportes sejam primeiramente aprovados pela Câmara. A proposta foi rejeitada.
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