Prefeitura de Divinópolis mais uma vez ignora recomendação do Ministério Público e de quebra, da Aliança e Cidadania

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A Lei 7.514 que foi aprovada pela Câmara no inicio de 2012, tinha, não se sabe se tem mais, a recomendação do promotor de Justiça, Ubiratan Domingues, de que a Lei que aprovou a gestão do Hospital Público e da UPA da Ponte Funda através de Organização Social, fosse revogada até o dia 5 de agosto de 2012.

Além de não ter sido acatada a recomendação do MP de revogar a Lei, o prefeito em 14 de junho deste ano (2013), foi além reforçou sua disposição em gerir a UPA através de OS criando o decreto 11.122.
Na recomendação do MP em 2012, o promotor Ubiratan Domingues, logo após a aprovação do projeto, afirmou que se o prefeito, Vladimir de Faria Azevedo e então secretária de saúde, Rosenilce Cherié Mourão, não acatassem a determinação seria impetrada uma ADIn, Ação Direta de Inconstitucionalidade ou uma Ação Civil Pública. Ubiratan disse ainda que a lei é inconstitucional no âmbito federal, quanto estadual. Contudo, o jurídico da Prefeitura não tem o mesmo entendimento do MP e cita a Lei federal 8.666 de 21 de junho de 1993 para justificar o edital que vai escolher a OS.

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Nas reuniões da Aliança e Cidadania, realizadas mensalmente, composta por cidadãos e autoridades do município, de todos os poderes, o executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público e Forças de Segurança da cidade, o assunto das Organizações Sociais também foi debatido, mas pelos membros do MP, que desaconselhava este tipo de administração terceirizada da saúde.

Mesmo assim o Executivo ignorou e seguiu, com sua quase obsessão em ter toda a saúde com a gestão por Organização Social. E o “laboratório” inicial é a UPA da Ponte Funda.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EDITAL DE QUALIFICAÇÃO Nº 001/2013 QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE 1. DO PROCESSO
 
1.1 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.291.351/0001-64, com sede na Rua Minas Gerais, n.º 900, Centro, Divinópolis, Minas Gerais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de QUALIFICAÇÃO, com a finalidade de QUALIFICAÇÃO de Organização Social Prestadora de serviços na área da saúde, nos termos da Lei Municipal nº 7.514/2012 e do Decreto nº 11.122, de 14 de junho de 2013 e, subsidiariamente, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas neste Edital.
 
2. DO OBJETO
 
2.1- Qualificação de Organização Social para GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE nas Unidades de saúde:
 
ETAPA
Classificação
Porte da Unidade
Serviço Oferecido
Nº de atendimentos diários
Abrangência Populacional
Nº mínimo de leitos de observação
1ª Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas)
 
REGIÃO SUDESTE
Tipo III Pronto Atendimento
Urgência/Emergência Até 450 atendimentos/dia De 200.000 a
300.000
habitantes
locais e de
referência
20 leitos
 
2.1 – Gerenciar ações e Serviços de Saúde da Unidade descrita, incluindo desenvolvimento de linhas de trabalho que permitam avançar na integralidade da assistência e acesso da população local e referenciada aos serviços e ações de saúde;
 
2.2 – Respeitar o planejamento de saúde estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, segundo o qual a UPA SUDESTE seguirá a indicação das áreas integradas de atenção à saúde;
 
2.3 – Assumir integralmente a operação da UPA SUDESTE, não
só quanto a atividades assistenciais, mas em conjunto a
manutenção de equipamentos, mobiliários e materiais
permanentes, as atividades administrativas e de apoio a
assistência, as compras de materiais, médicos, correlatos, de
manutenção, apoio e administrativo.
 
2.4 – Buscar o alcance de metas e indicadores assistenciais e de
gestão a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
 
2.5 – Promover a melhoria da qualidade de atenção e acesso ao
serviço de saúde.
 
2.6- Desenvolver em conjuntamente com a Secretaria Municipal
de Saúde protocolos assistências e operacionais para cada uma
das atividades a serem desenvolvidas, baseados na sua experiência
pregressa na gestão de serviços assistenciais voltados a urgência e
emergência, protocolos estes que atendam as especificidades das
organizações e as determinações da Secretaria de Saúde de
Divinópolis.
 
2.7- Contratar os profissionais ou empresas de prestação de
serviços necessárias e adequadas para desenvolver as ações quer
assistenciais, quer administrativas ou de apoio a assistência,
garantindo o atendimento nas especialidades de clínica médica,
pediátrica, cirúrgica, ortopédica e neurológica, com equipe
mínima de 06 profissionais médicos 24 horas/dia, conforme
PORTARIA Nº 1.601, DE 7 DE JULHO DE 2011 do Ministério
da Saúde, garantindo de forma ininterrupta os serviços
ambulatoriais, exames complementares laboratoriais, de
radiodiagnóstico e exames gráficos (eletrocardiogramas) nas
quantidades e especificações estabelecidos no edital de licitação de
contratação.
 
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
 
3.1 – Poderão participar desta QUALIFICAÇÃO todas as
Organizações Sociais prestadoras de serviços na área da saúde,
que atendam ao preconizado na Lei 7.514/2.012 e no Decreto nº
11.122/2013.
 
3.2 – A participação nesta QUALIFICAÇÃO importa ao
proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no
presente Edital.
 
4. DA QUALIFICAÇÃO:
 
4.1 – Os interessados formularão seu requerimento acompanhado
com os seguintes documentos, devidamente autenticados:
 
I – Cópia do ato constitutivo da Organização Social (OS) que
deverá atender aos requisitos dos incisos I e III do artigo 2º da Lei
Municipal nº 7514/2012.
 
II – Comprovação de que possui sede ou filial no município de
Divinópolis ou declaração de comprometimento relativa à
instalação de sede ou filial no município de Divinópolis no
máximo até o início das atividades, nos termos do inciso II do
artigo 2º da Lei 7514/2012.
 
III – Documentação hábil a comprovar, nos termos do inciso IV
do artigo 2º da lei supracitada, a presença, nos quadros da OS, de
profissionais com formação específica para gestão das atividades
a serem desenvolvidas, notória competência e experiência
comprovada na área de atuação;
 
IV – Ata da última eleição do conselho de administração e da
respectiva diretoria;
 
V – balanço patrimonial e demonstrativo dos resultados
financeiros dos dois anos imediatamente anteriores ao ano em
curso;
 
VI – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
 
VII – Comprovantes de execução direta de projetos, de contratos
de gestão, de gerenciamento de programas e de planos de ação,
relacionados às atividades dirigidas à respectiva área de atuação,
realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
Parágrafo Único: Para fim do disposto no inciso VII, será
computado o tempo de desenvolvimento das atividades dirigidas à
respectiva área de atuação por entidade da qual seja sucessora ou
pela qual seja controlada.
 
VIII – Apresentação das certidões que comprovem a regularidade
fiscal e trabalhista da requerente;
 
IX – Assinatura de termo de compromisso da admissão dos
funcionários da OS através de concurso público, sob regime
celetista;
 
5. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
 
5.1 – O requerimento de inscrição dos interessados será dirigido a
Secretário Municipal de Saúde, devendo ser formalizado a partir
do dia 22 de julho de 2.013 até o dia 26 de julho de 2.013, das
08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, nos dias
normais de expediente, em envelope lacrado, de forma a não
permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a
seguinte descrição:
DE: (nome completo ou razão social) – FONE/FAX:
PARA: Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis / Fundo
Municipal de Saúde
 
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE DA ÁREA DA SAÚDE.
 
EDITAL Nº 001/2013 – QUALIFICAÇÃO ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO
 
5.2 – Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da
Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, situada na Rua
Minas Gerais, n.º 900 – Centro, nesta cidade, nos dias e horários
designados no item anterior, através da Comissão de Inscrição
para QUALIFICAÇÃO das Organizações Sociais prestadoras de
serviço na área da saúde.
 
6. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
 
6.1 – Os envelopes serão recebidos a partir do dia 22 de julho de
2013 até o dia 02 de agosto de 2013 de 2013, das 08h00min às
11h00min e das 14h00min às 17h00min, nos dias normais de
expediente, no endereço supracitado (Item 5.2) ou pelo correio,
sendo que o custo e o risco da postagem e a inviolabilidade do
envelope será de inteira responsabilidade do participante.
 
7. DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO:
 
7.1 – Conforme disposto no Artigo 3º, Inciso I, do Decreto 11.122,
de 14 de junho de 2013, o Secretário Municipal de Saúde decidirá
em até 30 (trinta) dias do formal recebimento, sobre o pedido de
qualificação.
 
7.2 – Será publicada no prazo de até 5 (cinco) dias da prolação, a
decisão através do Diário Oficial do Município, conforme Decreto
nº 11.122, Artigo 3º, inciso II.
 
7.3 – Em caso de apresentação incompleta da documentação, a
Secretaria Municipal de Saúde notificará a requerente, sob pena
de indeferimento do pedido de qualificação, para suprir a falha no
prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis, conforme Decreto
nº 11.122, Artigo 3º, Parágrafo Único.
 
7.4 – Deferido o pedido, em até 72 (setenta e duas) horas após a
publicação da decisão, a Secretaria Municipal de Saúde emitirá o
Certificado de Qualificação da entidade como Organização Social,
que terá validade de 01 (um) ano, conforme disposto no Artigo 4º
do Decreto nº 11.122.
 
7.5 – A entidade qualificada como Organização Social será
considerada apta a participar de processos licitatórios abertos
pelo município de Divinópolis com a finalidade de firmar contrato
de gestão para execução de atividades e serviços de interesse
público;
 
7.6 – Em caso de desqualificação de Organizações Sociais que não
se enquadram nos requisitos legais exigidos ou ainda por fato
superveniente ou constatação de falsidade documental, será
garantido o contraditório e ampla defesa em devido processo
legal.
 
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
8.1 – A participação no presente processo de Qualificação implica
na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas
neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como, na
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
 
8.2 – O Fundo Municipal de Saúde, através da COMISSÃO DE
INSCRIÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS DA ÁREA DA SAÚDE, na forma do disposto no § 3º do
art. 43, da Lei 8666/93 e alterações reserva-se no direito de
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.
 
Divinópolis/MG, 20 de julho de 2013.
 
DÁRCIO ABUD LEMOS
Secretário Municipal de Saúde

 

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