Segundo relatório da Corregedoria do TRE-MA estão tramitando nas zonas 294 processos deste tipo. A decisão foi tomada pelos membros da Corte reunidos em sessão administrativa realizada na última terça-feira, 14 de maio.
O artigo 97-A da Lei Geral das Eleições estabelece como duração razoável dos feitos dessa natureza o período máximo de um ano, contando da apresentação dele à Justiça Eleitoral.
Para o desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, a medida visa garantir que o prazo estipulado pela lei seja cumprido, para que partes e a própria população não seja prejudicada.
“No dia 14 mesmo, enviei Ofício-Circular aos juízes eleitorais determinando que eles dêem eficácia à norma”, destacou o corregedor.
As ações que podem resultar em perda de mandato eletivo são: RP (Representação); AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo); AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma).






