Corruptores constroem corruptos chegou a hora de punir os dois por corrupção, não importa se ativa ou passiva

Publicado por: suporte


Que são de dois tipos. Na primeira a corrupção passiva. O corruptor oferece, o corrupto aceita. Embora ele já estivesse esperando ser corrompido, pois se não o fosse, ou ele inverteria os papeis, sendo o ativo ou não atuaria em favor do corruptor.

Na segunda, a corrupção ativa. Na cara de pau, o corrupto diz para o corruptor, que também estava esperando a ação ativa do corrupto, diz abertamente para o corruptor que para resolver “o problema” apresentado pelo corruptor, só se houver uma compensação que normalmente é financeira, mas pode ser também patrimonial.

Continua depois da publicidade

Na realidade um não sobrevive sem o outro. Por isso a Lei de forma atrasada, e muito, entendente o corruptor precisa ser punido. O que não se entende é que ate agora não existia a Lei que foi aprovada em comissão da Câmara que pune empresas corruptoras de forma mais contundente.

No texto da Câmara Federal sobre a Lei, o Brasil mais de dez anos após se comprometer a responsabilizar empresas que pagam suborno em troca de vantagem começa a dar sinais de que terá uma leia anticorrupção.

A matéria do site da Câmara continua: em abril deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pune de forma mais efetiva as companhias responsáveis por práticas ilícitas dentro e fora do país. O projeto aguarda um parecer da Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir ao Senado Federal.

A nova lei determina que as empresas devolvam aos cofres públicos os prejuízos causados por atos ilícitos, além de estipular a aplicação de multas. A empresa ainda ficará sujeita à perda de bens e à suspensão ou interdição parcial das suas atividades. Nos casos mais graves, a empresa poderá ser fechada. Esta regra vale para as companhias conhecidas como fantasmas ou laranja, aquelas criadas com o intuito exclusivo de facilitar a prática de atos ilícitos ou ocultar beneficiários.

Hamilton Fernando Cota Cruz, assessor especial da Controladoria Geral da União (CGU), órgão responsável por monitorar a transparência do governo federal, prevê mudanças no comportamento do setor privado. “Com a lei, o empresariado vai ter de começar a se preparar e adotar mecanismos de controle interno para evitar o pagamento de propina.”

Empresários e deputados resistiram ao projeto

Continua depois da publicidade

O projeto demorou três anos para ser votado desde que foi enviado pelo Executivo, em fevereiro de 2010. Durante mais de um ano, aguardou a criação de uma comissão para discutir o tema, que só começou a trabalhar em maio de 2011. Depois, a proposta sofreu forte oposição de empresários e de deputados dentro da comissão, liderados por Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Entre as principais mudanças feitas no projeto do Executivo, está a diminuição do valor das multas que podem ser aplicadas às empresas. A proposta original previa multas de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Caso isso não seja possível, o valor iria de 6 mil reais a 6 milhões de reais. A proposta do relator do projeto na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), determina multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual, com os mesmos limites.

Zarattini também transferiu para o Judiciário a possibilidade de cassar o direito das empresas de obter financiamentos, um das mais graves formas de punição. Antes, os órgãos de controle poderiam tomar medidas administrativas contra os corruptores. Agora, as punições correm o risco de ficar paradas, se arrastando nos corredores já superlotados da Justiça.

Cota Cruz, da CGU, diz que as modificações não comprometeram o projeto. “Não é o texto que a gente mandou, mas estamos satisfeitos. Do jeito que está, vai ser um mecanismo muito importante do combate ao suborno.” Zarattini, relator do projeto na Câmara, acredita que as concessões feitas foram suficientes e que agora o projeto está “amarrado” com os setores que eram resistentes a ele. “Da forma como ele foi aprovado [na comissão especial da] Câmara, acredito que não terá grande resistência no Senado”, diz o deputado.

Brasil está atrasado na elaboração da lei
A aprovação do projeto pode encerrar um longo período de negligência do poder público brasileiro com empresas corruptas. O Brasil se comprometeu a ter uma lei que punisse o suborno cometido por empresas fora do país em 1997, quando assinou uma convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O acordo foi ratificado por um decreto presidencial no ano 2000, mas o governo brasileiro só apresentou um projeto uma década depois, em 2010. Em todo este período, o poder público continuou brando na punição a empresas corruptoras. A principal pena prevista atualmente é a proibição de manter contratos com o Poder Público, mas não há qualquer responsabilização criminal nem administrativa.

A lei, sozinha, não vai servir para mudar a cultura de corrupção e impunidade no país. “É necessário ter a execução da lei. Você tem lugares no mundo em que há leis, mas estão em situações piores que o Brasil”, diz David Stulb, diretor internacional dos serviços de investigação de fraudes e disputas da Ernst & Young e membro da ONG Transparency International. “As palavras no papel não valem nada sem o esforço do governo”, afirma.

Os resultados do Brasil serão avaliados pela OCDE. Em fevereiro do ano que vem, uma delegação da entidade deve fazer uma visita ao país para avaliar as medidas tomadas. Uma análise dos relatórios sobre o Brasil será realizada em junho de 2014 na reunião do grupo de trabalho sobre suborno da organização. A CGU espera que o projeto seja aprovado antes do próximo contato com a OCDE. Em entrevista à CartaCapital, o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, diz que o Brasil tem passado “situações desagradáveis” por não possuir uma lei. “O Brasil vai ficar numa situação muito constrangedora agora em novembro, que é o prazo da nova avaliação pela OCDE. Estamos há quilômetros de atraso.” Agora, cabe ao Senado decidir quanto tempo o Brasil continuará constrangido.

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados