O julgamento teve início com a leitura do relatório pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. Em seguida, a defesa do magistrado fez sustentação oral e pediu o arquivamento do caso, alegando que o contraditório e ampla defesa não foram respeitados.
Logo depois, o Pleno deu início ao julgamento das preliminares alegadas pela defesa. A primeira pedia a nulidade da portaria que determinou a sindicância contra o juiz. Neste caso, foi rejeitada por unanimidade.
Durante a votação sobre as provas dos autos, o desembargador Rui Ramos pediu vista do processo. Na última sessão houve muita discussão sobre a alegação de cerceamento de defesa do magistrado e o desembargador Juvenal Pereira pediu vista.
PAD
O procedimento foi aberto em outubro do ano passado. Em seu voto relator da sindicância, Márcio Vidal, esclareceu que em março de 2010 recebeu denúncia anônima relatando que o juiz Fernando teria praticado crime sexual contra crianças e adolescentes. Durante a instrução processual ficou comprovado fortes indícios da violação de conduta.
“Nos autos ficou evidenciado que o juiz adotou atos incompatíveis com a magistratura. Dessa forma, voto pela abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar e pela manutenção do afastamento até o julgamento do PAD”, diz um trecho do voto.
Afastamento
O juiz está afastado do cargo desde agosto de 2010, por uma decisão ad referendum proferida pelo então presidente do TJ, desembargador José Silvério Gomes.
Logo depois, a decisão foi referendada pelo Pleno e deste então ele tenta recursos para retornar ao cargo, mas todos sem êxito.
Outro lado
Conforme o jornal Mato Grosso Noticias apurou, o desembargador Juvenal está de férias e por isso não compareceu a sessão.






