Promotorias Públicas com atuações diferentes: Prefeito de Uberaba terá que ressarcir valor gasto com publicidade em 2008

Publicado por: suporte


A decisão foi obtida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta em 2008 pelo promotor de Defesa de Patrimônio Público de Uberaba, José Carlos Fernandes, baseada em Inquérito Civil Público instaurado para investigar a suposta ofensa ao art. 37, §1º, da Constituição Federal, em virtude da produção e distribuição dos informativos pagos indevidamente com verba oficial.

O então secretário municipal de Administração, Rômulo de Souza Figueiredo, que autorizou a utilização da verba, e a empresa Solis Comunicação, Marketing e Consultoria Ltda, que produziu os informativos, também foram condenados a ressarcir ao Município o valor gasto com o material intitulado “Governo Municipal – Uberaba – Uma cidade para Todos”, contendo fotografias e mensagens de Anderson Adauto Pereira. Cada publicação veiculou uma mensagem do prefeito sobre avanços da administração nas áreas educacional, de geração de empregos e de outras atividades do governo municipal.

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Os acusados apelaram da condenação proferida em primeira instância mas o relator Brandão Teixeira e os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMG, Caetano Levi Lopes e Afrânio Vilela, reformaram apenas a decisão que havia condenado Anderson Adauto à perda da função pública.

O autor da ação, José Carlos Fernandes Júnior, destaca que “A publicidade não é um princípio isolado mas está inserida no sistema jurídico e, como tal, deve se harmonizar com outros princípios de igual densidade, dentre eles os da legalidade, impessoalidade e moralidade. Não é jurídico que uma autoridade ou um servidor público faça dos atos de publicidade institucional propaganda pessoal deles próprios ou do governo do qual fazem parte”.

Já o relator, desembargador Brandão Teixeira, ressalta que “Os jornais falam de obras programadas e é fácil perceber que constituem apenas promoção da administração do prefeito e da pessoa dele, em marketing político em proveito dele. Tenho manifestado em diversas outras ocasiões que tal tipo de “publicidade institucional”, apesar de praticada em variados ramos e entes da administração, é apenas uma forma de autopromoção do administrador com recursos públicos, que ofende os princípios da impessoalidade e da moralidade. Por isso, qualifico-a como ato de improbidade administrativa”.

Enquanto isto em Divinópolis, nenhuma autoridade, mesmo com sinais evidentes de corrupção e malversação do dinheiro público através da agência Casablanca, depois de inúmeras denúncias da vereadora Heloisa Cerri e do vereador Edson Sousa em plenário, e até uma Audiência Pública cancelada e após varias matérias do Divinews sobre o assunto, a Promotoria da Defesa do Patrimônio Público através do promotor competente para o caso, se mexeu para abrir a Caixa de Pandora da publicidade do município.

 

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