Divinópolis institui “Semana Municipal da Adoção”

Publicado por: suporte

O Promotor Casé disse que um dos maiores problemas da adoção é cultural, existe uma série de preconceito, pois mais de 80% das pessoas que querem adotar, querem crianças na faixa etária de 2,5 anos, de cor branca, do sexo feminino e sem nenhum problema de saúde, e a grande maioria das crianças “prontas” para a adoção não estão neste perfil.

Casé diz que ter uma semana para a sociedade se sensibilizar com o problema é muito bom.

Como o Projeto da Vereadora Heloisa Cerri (PV)  foi protocolado ontem, quinta-feira (26)  na Câmara de Divinópolis, provavelmente será lido na próxima terça-feira, analisado pelas comissões e se não houver ciúmes e picuinha (palavra tão usada ultimamente no plenário da Câmara) dos vereadores governistas, a Lei poderá ser votada no dia 8 de maio. Mas, como é um ano eleitoral possa ser que o Prefeito, também de “picuinha” peça aos seus vereadores para pedirem sobrestamento e apresentarem emendas para não dar tempo dele sancionar a Lei antes do Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio. Mas, como a causa é nobre e ele pode ficar “mal na fita” com a população, mais do que já está, ele não faça nada disto. E, como pai que agora é, seu coração pode estar mais sensível, será?

Continua depois da publicidade

PROJETO DE LEI Nº CM 033/2012
 
 
 
Institui a “Semana Municipal da Adoção” e dá outras providências.
 
 
 
                        O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
                       
                        Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal da Adoção, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.
 
                        Parágrafo único – A Semana Municipal da Adoção deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.
 
                        Artigo 2º – A Semana Municipal da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “adoção” com a realização de debates, palestras e seminários.
 
                        Artigo 3º – A efetivação da “Semana Municipal da Adoção” fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo, em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.
 
                        Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
JUSTIFICATIVA
 
                        A instituição da Semana Municipal da Adoção destina-se a estabelecer no município de Divinópolis, uma semana dedicada à questão da adoção, que por sua relevância, traz a lume problemas que devem ser resolvidos, como por exemplo, a lentidão dos processos e a própria situação das crianças passíveis de serem adotadas. A presente propositura, com a instituição da Semana Municipal da Adoção visa, sobretudo, provocar a reflexão, a agilização e o debate público, sobre a questão da adoção, envolvendo poderes e órgãos municipais juntamente com entidades da Sociedade Civil.

 
 
 
 

                       
Muitos pontos devem ser debatidos e agilizados. O sistema legal de adoção necessita de aperfeiçoamento em todas as suas etapas, juntamente, com o estabelecimento de maior aproximação com as redes de apoio, a fim de que pais e filhos, não se sintam sozinhos na sua experiência particular de família constituída pelos laços de afeto e muito carinho, não pelos aspectos puramente biológicos. Nesse sentido, cabe lembrar que a “adoção” não é a última maneira de se ter filhos, mas sim, outra forma de ser pais. Essas questões devem ser refletidas e comemoradas na Semana Municipal da Adoção.
                        A adoção é uma experiência humana que demanda de todos envolvidos, em suas múltiplas expressões, um permanente debate dos direitos e deveres, no sentido de implementar estudos e ações, para a troca de ideias e de experiências, que precisa ser mais bem compreendido pelos poderes públicos e pela sociedade.
                        A instituição da Semana Municipal da Adoção, além dos aspectos motivadores que vimos acima, busca uma sintonia do município com a Lei Federal nº 10.447, de 9 de maio de 2002, que institui o Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25 de maio. Por essas razões, é fundamental, a instituição da Semana Municipal da Adoção.
 
 
 
Divinópolis, 26 de abril de 2012
 
 
 
 
Dra. Heloisa Cerri
Vereadora líder do PV

 

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados