O Promotor Casé disse que um dos maiores problemas da adoção é cultural, existe uma série de preconceito, pois mais de 80% das pessoas que querem adotar, querem crianças na faixa etária de 2,5 anos, de cor branca, do sexo feminino e sem nenhum problema de saúde, e a grande maioria das crianças “prontas” para a adoção não estão neste perfil.
Casé diz que ter uma semana para a sociedade se sensibilizar com o problema é muito bom.
Como o Projeto da Vereadora Heloisa Cerri (PV) foi protocolado ontem, quinta-feira (26) na Câmara de Divinópolis, provavelmente será lido na próxima terça-feira, analisado pelas comissões e se não houver ciúmes e picuinha (palavra tão usada ultimamente no plenário da Câmara) dos vereadores governistas, a Lei poderá ser votada no dia 8 de maio. Mas, como é um ano eleitoral possa ser que o Prefeito, também de “picuinha” peça aos seus vereadores para pedirem sobrestamento e apresentarem emendas para não dar tempo dele sancionar a Lei antes do Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio. Mas, como a causa é nobre e ele pode ficar “mal na fita” com a população, mais do que já está, ele não faça nada disto. E, como pai que agora é, seu coração pode estar mais sensível, será?
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PROJETO DE LEI Nº CM 033/2012
Institui a “Semana Municipal da Adoção” e dá outras providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal da Adoção, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo único – A Semana Municipal da Adoção deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.
Artigo 2º – A Semana Municipal da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema “adoção” com a realização de debates, palestras e seminários.
Artigo 3º – A efetivação da “Semana Municipal da Adoção” fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo, em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A instituição da Semana Municipal da Adoção destina-se a estabelecer no município de Divinópolis, uma semana dedicada à questão da adoção, que por sua relevância, traz a lume problemas que devem ser resolvidos, como por exemplo, a lentidão dos processos e a própria situação das crianças passíveis de serem adotadas. A presente propositura, com a instituição da Semana Municipal da Adoção visa, sobretudo, provocar a reflexão, a agilização e o debate público, sobre a questão da adoção, envolvendo poderes e órgãos municipais juntamente com entidades da Sociedade Civil.
Muitos pontos devem ser debatidos e agilizados. O sistema legal de adoção necessita de aperfeiçoamento em todas as suas etapas, juntamente, com o estabelecimento de maior aproximação com as redes de apoio, a fim de que pais e filhos, não se sintam sozinhos na sua experiência particular de família constituída pelos laços de afeto e muito carinho, não pelos aspectos puramente biológicos. Nesse sentido, cabe lembrar que a “adoção” não é a última maneira de se ter filhos, mas sim, outra forma de ser pais. Essas questões devem ser refletidas e comemoradas na Semana Municipal da Adoção. A adoção é uma experiência humana que demanda de todos envolvidos, em suas múltiplas expressões, um permanente debate dos direitos e deveres, no sentido de implementar estudos e ações, para a troca de ideias e de experiências, que precisa ser mais bem compreendido pelos poderes públicos e pela sociedade.
A instituição da Semana Municipal da Adoção, além dos aspectos motivadores que vimos acima, busca uma sintonia do município com a Lei Federal nº 10.447, de 9 de maio de 2002, que institui o Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25 de maio. Por essas razões, é fundamental, a instituição da Semana Municipal da Adoção.
Divinópolis, 26 de abril de 2012
Dra. Heloisa Cerri
Vereadora líder do PV
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