Antes de qualquer coisa, leiam a portaria assinada pelo então Presidente Edmar Rodrigues em 1º de junho de 2009
Nas fotos tiradas ontem, terça-feira (10), às 20h, estavam ausentes os veículos dos vereadores Hilton de Aguiar (PMDB), Beto Machado, Antônio Paduano, Rodyson do Zé Milton. Uma das vagas desocupadas pertence à vereadora Heloisa Cerri (PV) a única que não aceitou carro alugada da Câmara, por este motivo existe um espaço vazio.
O que normalmente na gestão de Edmar Rodrigues, como presidente da Câmara, ocorria que os motoristas dos vereadores os levavam para suas residências e depois retornavam com o carro e os deixavam na garagem para novamente pegá-los no dia seguinte na parte da manhã.
Já na gestão do Pastor Paulo César, como Presidente, de vez em quando, a norma era quebrada, na gestão do vereador Anderson Saleme, a insubordinação dos vereadores à portaria assinada em 2009, tem sido uma constante, quando não é um, é outro, alternadamente.
Que a população, os transeuntes que passam próximo à Câmara à noite, e bem cedo, na parte da manhã, fiquem de olho e também fiscalizem.
O Divinews sequer perguntou ao chefe do transporte da existência dos documentos referentes ao veículos que não estavam presentes na noite de ontem, pois, com certeza obteria a resposta de que estaria tudo normal. E, deve estar mesmo.
| Continua depois da publicidade PORTARIA Nº CM-097, DE 01 DE JULHO DE 2009
Disciplina o uso dos veículos locados pela Câmara Municipal de Divinópolis e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Edmar Rodrigues, no uso de suas atribuições, e
· considerando a Revogação da Resolução de Nº 311/2005, que concedia cotas de combustíveis para os vereadores e veículo locado à sua disposição;
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º Os veículos locados serão mantidos pela Câmara Municipal de Divinópolis, para servir à instituição, nas atividades dos vereadores que demandarem deslocamento, mediante preenchimento do Controle de Veículos anexo.
§ 1 º Os veículos de que trata esta Portaria somente poderão ser utilizados para uso exclusivo em serviço, seja para dentro do Município ou para viagens fora dele, sendo expressamente proibido o uso dos mesmos para atividades particulares de vereadores e servidores.
§ 2º O uso dos veículos para outros fins é proibido e considerado uso indevido, caracterizando improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei Federal nº 8429, no seu art. 9º, inciso IV.
§ 3º É proibido o uso dos veículos da Câmara para realização de políticas públicas de competência do Poder Executivo.
§ 4º É proibida a disponibilização de veículo oficial a membro da Vereança ou servidor que estiver afastado, por qualquer motivo, do exercício do cargo ou respectiva função.
Capítulo II
Da Identificação dos veículos
Art. 2º Os veículos deverão ter identificação nas portas dianteiras, com os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
“uso exclusivo em serviço”
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a circulação de veículos da Câmara sem a identificação prevista neste artigo, bem como a documentação exigida pelo Código Nacional de Trânsito;
Capítulo III
Do Uso Fora do Horário Normal de Expediente
Art. 3º Os veículos somente poderão transitar a serviço e no horário de expediente normal da Câmara, exceto nos casos de viagens, ou quando o serviço iniciado no horário normal não puder ser concluído no expediente seguinte.
§ 1º Em casos excepcionais, justificados, o veículo poderá transitar em horário fora do expediente normal da Câmara, bem como aos sábados, domingos e feriados, devendo ser apresentado Relatório conforme modelo anexo.
§ 2º Fora dos horários autorizados, os veículos permanecerão, obrigatoriamente, nas respectivas garagens, sob pena de responsabilidade do requerente.
Capítulo IV
Do Controle dos Veículos
Art. 4º A Divisão de Transporte é responsável pela guarda, controle e abastecimento dos veículos, bem como por supervisionar sua conservação.
Art. 5º A conservação dos veículos será de responsabilidade do requerente, que deverá mantê-los limpos diariamente por dentro e por fora, sob a supervisão da Divisão de Transporte.
Parágrafo Único. O requerente é responsável pelos ônus de todos os eventos que decorram de uso indevido do veículo;
Art. 6º Fica a Divisão de Transporte responsável pela elaboração de relatório mensal sobre o uso dos veículos da Câmara, no que diz respeito ao nome do usuário, número de viagens, gastos com combustível e quilometragem.
Parágrafo Único. Fica o servidor ou vereador que utilizar os veículos da Câmara para viagem fora do Município ou fora do expediente normal, obrigado a apresentar no prazo de 24 horas, relatório detalhado da viagem, o qual será encaminhado ao Controle Interno.
Art. 7º O descumprimento de qualquer dispositivo desta Portaria será de responsabilidade exclusiva do requerente.
§ 1º As multas de trânsito são de exclusiva responsabilidade do Vereador, que deverá providenciar a quitação de imediato.
§ 2º. A multa que não é paga até o vencimento, ou quando não se identifica o condutor infrator até essa data, por determinação do órgão de trânsito, tem seu valor cobrado em dobro, uma vez que os veículos estão em nome de pessoa jurídica.
Art. 8º Quando da ocorrência de acidentes, independente de sua gravidade ou dos danos causados, o condutor do veículo, assessor ou Vereador, deverá imediatamente acionar a Polícia Militar para ser feito o respectivo Boletim de Ocorrência.
Parágrafo único. Caso não seja feito o Boletim de Ocorrência, os danos serão suportados exclusivamente pelo Vereador responsável pelo veículo, conforme determina o termo de responsabilidade constante do Cadastro de Condutor, devendo providenciar os reparos, por intermédio da empresa locadora, em até 30 (trinta) dias.
Capítulo V
Do Cadastro de Usuário Condutor
Art. 9º O veículo oficial somente será conduzido por pessoa habilitada cujos dados de identificação constem do Cadastro de Usuários Condutores anexo a ser organizado e atualizado periodicamente pela Divisão de Transporte
Art. 10. Ao usuário condutor incumbe:
I – fiscalizar:
a) a exatidão do itinerário percorrido;
b) a fiel observância às disposições contidas no Regulamento do Código Nacional de Trânsito;
c) o estado do veículo;
II – preencher e assinar:
a) a Fichas de Controle;
b) o Relatórios de Viagens;
c) outros impressos pertinentes.
III – obedecer às normas que regulam o uso de veículo oficial;
Capítulo VI
Disposições Finais
Art. 11. Integram esta Portaria:
I - Anexo I – Controle de veículo
II – Anexo II – Cadastro de condutor
III – Anexo III- relatório detalhado da viagem fora do Município e/ou uso fora do expediente normal
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Quadro de Publicação Oficial dos atos da Câmara.
Divinópolis, 1 de julho de 2009.
Vereador Edmar Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal
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Nas fotos tiradas ontem, terça-feira (10), às 20h, estavam ausentes os veículos dos vereadores Hilton de Aguiar (PMDB), Beto Machado, Antônio Paduano, Rodyson do Zé Milton. Uma das vagas desocupadas pertence à vereadora Heloisa Cerri (PV) a única que não aceitou carro alugada da Câmara, por este motivo existe um espaço vazio.
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Nas fotos tiradas ontem, terça-feira (10), às 20h, estavam ausentes os veículos dos vereadores Hilton de Aguiar (PMDB), Beto Machado, Antônio Paduano, Rodyson do Zé Milton. Uma das vagas desocupadas pertence à vereadora Heloisa Cerri (PV) a única que não aceitou carro alugada da Câmara, por este motivo existe um espaço vazio.






