O descumprimento da Lei implica a nulidade do ato por violação de dever legal e sujeitará o agente político, no caso o Presidente da Câmara de Divinópolis, Anderson Saleme (PR) às responsabilidades político-administrativa, civis e criminais previstas em lei, além do dever de ressarcimento ao erário público.
Na noite de ontem (05) tentamos contato com o Presidente para que ele esclarecesse sobre o caso, contudo não obtivemos sucesso.
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