O imbróglio começou e terminou com um vereador com 40 anos de vida pública, que diz para os mais íntimos que não sabe fazer oposição, em todos os governo é sempre situação, independente de ideologia politica. Paduano deu a sua palavra e assinou um documento dizendo que faria parte da Chapa 2, a que perde.
Segundo informações, Paduano ao assinar a ficha já fazia parte de uma estratégia montada pelo Governo, que seria ele(Paduano) assinar a ficha e na hora “H”, na hora da votação retirar a assinatura e deixar a chapa 2, sem rumo, perdida. Isto foi engendrado e comandado de perto pelo Secretário de Governo de Vladimir Azevedo, Antônio Faraco, o grande mentor de todas as maldades do governo Vladimir.
Foi o próprio Faraco (PSDB) quem protocolou na Câmara de Divinópolis, um oficio do DEM alertando para que o vereador Antônio Paduano não participasse da Chapa 2, e com apenas o aceite manuscrito do vereador. A oposição e os desafetos de Faraco dentro do partido e do governo, tem se referido a ele como “Office boy” do DEM, já que ele não pertence ao DEM é sim vice-Presidente do PSDB.
Inicialmente a chapa 2 composta por Adair Otaviano e Heloisa Cerri, impetrou Mandado de Segurança contra os membros da chapa 1, que ganharam a Mesa Diretora, Anderson Saleme, Edmar Rodrigues, Rodyson do Zé Milton e Milton Donizete. O Mandado foi impetrado na Comarca do município de Cláudio, com uma Juiza plantonista, já a Justiça estava em recesso e o Juiz Núbio Parreiras ainda não tinha tomado posse na Vara de Fazenda e Autarquias.
Quando o Mandado de Segurança chegou às mãos do Juiz, ele não julgou o Mandado de Segurança e quis ouvir primeiramente o vereador Antônio Paduano.
Os advogados da chapa 2 entenderam que o procedimento do Juiz em se tratando de um Mandado de Segurança não abria possibilidade de ouvir ninguém, ele deveria julgar o Mandado de Segurança, decidindo a contenda.
Entraram com o Agravo de Instrumento para que o Juiz decidisse o Mandado de Segurança baseado em documentação apresentada ou não. O Juiz Núbio de Oliveira Parreira, então indeferiu o pedido da chapa 2 que pedia a anulação das eleições da Mesa Diretora da Câmara.
A Chapa 2 recorreu da decisão do Juiz e na última sexta-feira (02) o Desembargador Versianni Penna julgou improcedente o pedido da Chapa 2. Simples. Acabou a história da anulação da eleição da Mesa Diretora. O vereador Anderson Saleme segue Presidente até o dia 31 de dezembro de 2012.
Atualização de informação: segundo informações, o desembargador negou a liminar que pedia o afastamento imediato do atual Presidente Anderson Saleme e devolvia a Presidencia temporariamente para o ex-presidente Pastor Paulo César, até que nova eleição fosse realizada. O Desembargador Versiani Penna determinou que o Juiz Núbio proceda o regimento sucursal ouvindo todos os envolvidos, inclusive o vereador Antônio Paduano do DEM o estopim de toda confusão.
Como não existe prazo para que todos os envolvidos sejam ouvidos e que o Juiz julga, muito provavelmente isto não ocorrerá tão cedo, somente já ao final do mandato do atual Presidente Anderson Saleme.




