O Juiz continua com a setença dizendo: “O ato está contido no poder discricionário do administrador e, não havendo ilegalidade, não pode o Judiciário alterá-lo sob pena de violação ao principio da separação dos poderes”
O Juiz continua com a setença dizendo: “O ato está contido no poder discricionário do administrador e, não havendo ilegalidade, não pode o Judiciário alterá-lo sob pena de violação ao principio da separação dos poderes”
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